Processo 6064777-55.2025.4.06.3800
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6064777-55.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ZENILIA DO CARMO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRINA SOUSA FERREIRA (OAB MG206269) DESPACHO/DECISÃO 1.1 ZENILIA DO CARMO DOS SANTOS , com relação à decisão do evento 43, DOC1 , opôs embargos de declaração ( evento 53, DOC1 ) . Alegou que a decisão incorreu em omissão ao não analisar se o valor correspondente a 15% da pensão por morte seria suficiente para a sua sobrevivência e em contradição ao, em que pese ter reconhecido sua condição de dependente do instituidor do benefício, ter fixado " um valor que não atende a essa finalidade ". Requereu, assim, fossem sanados os vícios indicados, a fim de se reconhecer que, " havendo apenas duas dependentes, o rateio deve ser de 50% para cada uma, conforme a lei e conforme afirmado pelo próprio INSS, no evento 20 ". 1.2 Embora intimado (Evento 57) , o INSS não se manifestou sobre os embargos. 1.3 Determinada a citação da ré ZILDA MARIA DE LIMA em endereço constante de pesquisa ao sistema SISBAJUD ainda não diligenciado, certificou-se, no Evento 55 , ter restado frustrada a tentativa de citação, " em virtude de tal pessoa NÃO mais residir naquele endereço, conforme informação obtida com uma das moradoras do local, que se identificou pelo prenome Cristina. " 1.4 A respeito da certidão, manifestou-se a autora no Evento 63 , requerendo: a) seja determinado o bloqueio imediato /reserva judicial do valor correspondente à quota-parte do benefício que caberia à Sra. Zilda Maria de Lima , até sua regular habilitação nos autos, de forma a permitir o imediato prosseguimento da demanda em favor da autora; b) Diante desse cenário, a parte autora reitera o pedido formulado no evento 23,para que seja autorizada a realização da citação por meio eletrônico, através do aplicativo WhatsApp, nos seguintes números: WhatsApp: (31) 97521-2842 (quem atende é a filha Simone mas o numero celular e da Zilda conforme informado pela filha) (33) 99994-8070 (da Filha Simone que mora no interior ) c) subsidiariamente, caso assim não entenda Vossa Excelência, seja determinada a citação por edital, ZILDA MARIA DE LIMA , CPF XXX.XXX.XXX-XX ,nos termos dos arts. 256 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista o esgotamento das tentativas razoáveis de localização da requerida e, consequentemente causando o prejuízo da SRA ZENÍLIA quanto à percepção do seu direito . Decido. 2.1 Acerca dos embargos de declaração dispõe o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Contudo, a despeito dos argumentos trazidos pela parte embargante, não verifico na decisão objurgada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material que autorize o uso dos embargos de declaração. 2.2 Em relação aos vícios apontados, registro que a omissão se configura naqueles casos em que o julgador deixa de se pronunciar sobre questão que, suscitada pelas partes, é relevante para o deslinde da controvérsia, ou, ainda, quando silencia acerca de matérias de ordem pública. Por outro lado, “ a contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.