Processo 6065132-98.2024.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6065132-98.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KASSIO DA SILVA HENRIQUE REU: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A., SULPARA CAMINHOES E MAQUINAS LTDA DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Validade de Negócio Jurídico c/c Consignação em Pagamento ajuizada por KASSIO DA SILVA HENRIQUE em face de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. e SULPARÁ CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA.. Após a prolação da decisão de saneamento e organização do processo (ID 29797102), a parte autora apresentou petição de pedido de ajustes ao despacho saneador (ID 29862056), com esteio no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Em sua manifestação, o autor postula os seguintes ajustes: I) A supressão da atribuição do ônus de comprovar sua condição de vulnerabilidade técnica, fática e informacional (item I.c da distribuição do ônus), alegando a existência de contradição interna no julgado, uma vez que a vulnerabilidade já teria sido reconhecida como fato verossímil para fins de inversão do ônus da prova; II) O reconhecimento expresso, como fatos incontroversos (art. 374, III, do CPC), da celebração e assinatura digital da Cédula de Crédito Bancário nº 746629 (ID 16418779), da expedição da Liberação de Faturamento em 25/09/2023 (ID 16418775), da emissão da Nota Fiscal nº 32466 (ID 16418768) e da tradição do Trator MF 4410, com a consequente readequação do item I.a da distribuição do ônus da prova; III) A explicitação do item II.a da distribuição do ônus probatório, para especificar que incumbe ao Banco Réu demonstrar, de forma detalhada, a data das exigências documentais, o meio de comunicação, a efetiva ciência do autor antes da tradição do bem e a compatibilidade das exigências à época; IV) A inclusão de ponto controvertido autônomo sobre a tempestividade das exigências documentais formuladas pelo Banco Réu, especialmente no tocante à cronologia da solicitação do Cartão de Produtor Rural (28/11/2023) em relação à Liberação de Faturamento e à tradição do bem. Vieram os autos conclusos. DECIDO. O pedido de esclarecimentos e ajustes previsto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil destina-se a conferir maior precisão à decisão saneadora, sanando eventuais ambiguidades, omissões ou contradições, a fim de delimitar adequadamente o objeto da instrução probatória. A petição de ID 29862056 é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias contado da disponibilização da decisão de saneamento. Passo à apreciação dos pontos impugnados. Da Alegada Contradição na Distribuição do Ônus da Prova Quanto à Vulnerabilidade Sustenta o autor a existência de contradição na decisão de saneamento (ID 29797102), sob o argumento de que o magistrado não poderia reconhecer a verossimilhança da vulnerabilidade para deferir a inversão do ônus da prova e, simultaneamente, atribuir ao autor o encargo de provar sua vulnerabilidade técnica, fática e informacional no item I.c da distribuição do ônus. Não assiste razão ao requerente. A análise empreendida na decisão saneadora quanto à vulnerabilidade do autor deu-se em cognição sumária, suficiente para preencher o pressuposto autorizado pelo art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e deferir a inversão do ônus probatório ope judicis no que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.