Processo 6065219-54.2024.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6065219-54.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELICE MARTA DE ALMEIDA AMORIM REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO REVISIONAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA" ajuizada por ELICE MARTA DE ALMEIDA AMORIM contra COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ, envolvendo a unidade consumidora nº 0098939-8. Aduz a parte autora que é consumidora hipossuficiente, inscrita no CadÚnico, mãe de filhos menores e que passou a receber faturas de energia elétrica em valores incompatíveis com o padrão de consumo de sua residência. Sustenta que o imóvel tem poucos eletrodomésticos, consistentes, em síntese, em geladeira, máquina de lavar, ventiladores, ferro elétrico e lâmpadas, de modo que não haveria justificativa para os valores cobrados. Afirma que houve cobranças excessivas no período de 05/2019 a 12/2024, bem como suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, apesar da natureza essencial do serviço. Requereu, em tutela de urgência, o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e a abstenção de novo corte em razão dos débitos discutidos. No mérito, requereu a revisão das faturas do período indicado, a inspeção e troca do medidor de energia, o reconhecimento da prescrição dos débitos anteriores a dezembro de 2019, a inclusão no programa de benefício tarifário cabível, a revisão de eventual saldo remanescente, o parcelamento em condições compatíveis com sua realidade financeira e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Foi deferida tutela de urgência no ID 17644621. Contestação no ID 18211496, na qual a requerida sustentou a regularidade das cobranças e afirmou que as faturas da unidade consumidora nº 0098939-8, no período de 12/2017 a 04/2025, teriam sido geradas a partir de histórico de leitura progressiva, sem erros, por leitura normal e, no período pandêmico, por média. Alegou inexistência de falha na prestação do serviço, regularidade do corte e ausência de dano moral. Formulou, ainda, pedido reconvencional, pretendendo autorização judicial para cobrança dos valores que entende devidos, com encargos legais e contratuais. Réplica no ID 19441056, na qual a parte autora rebateu os argumentos da contestação e reiterou a necessidade de revisão das cobranças. Instadas as partes à especificação de provas, a parte autora requereu prova pericial no medidor e na rede elétrica da residência, bem como depoimento pessoal do preposto da requerida. Por decisão de ID 22549588, foi indeferida a prova oral e determinada a realização de vistoria técnica pelo IPEM/AP no medidor de energia elétrica instalado no imóvel. O laudo técnico foi juntado no ID 24914637, sob a forma de Notificação de Reprovação de Medidor de Energia Elétrica nº 1379/2025, concluindo pela reprovação do equipamento, com registro de que o medidor apresentava vestígios de infiltração de água e dígitos do registrador parcialmente apagados, impossibilitando a correta visualização da leitura. Intimadas as partes sobre o laudo, a requerida manifestou-se no ID 27346537, sustentando que o equipamento media menos energia do que a efetivamente consumida e que, após a substituição do medidor, o consumo registrado traduziria o consumo real da…
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