Processo 6065321-42.2025.8.03.0001

TJAP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
6065321-42.2025.8.03.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6065321-42.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: M M STUDIER Réu: S. V. DE ALBUQUERQUE LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de Arresto Executivo (ID 26719555). Conforme devidamente explanado na Decisão do ID 26052747, o ajuizamento da ação no Juizado Especial Cível, cujo procedimento é sumaríssimo, é uma faculdade dada pelo legislador ao autor da demanda, que, valendo-se dessa faculdade, o faz sabendo que está optando por um processo mais célere e simplificado, mas em contrapartida, está renunciando ao cabimento de medidas mais complexas, que são típicas do procedimento comum. Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial, a aplicação do Código de Processo Civil se dá de forma subsidiária, como consta no art. 53 da Lei dos Juizados, não devendo as normas do CPC prevalecer sobre aquelas da Lei nº 9.099/95. Não tendo sido citado o devedor e não sendo conhecido outro endereço para citação, o arresto executivo é uma medida ineficaz no âmbito dos Juizados, pois a citação do executado não poderá ser realizada por meio de edital, medida vedada pelo art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95. A despeito da importância da aplicação dos Enunciados do FONAJE, tais disposições não se caracterizam como lei, mas somente como recomendações, orientações procedimentais, que não podem se sobrepor aos dispositivos legais que regem o rito dos Juizados Especiais, em razão do princípio da legalidade. Assim sendo, consulte-se o endereço da Executada via SISBAJUD. Havendo mudança de endereço, renove-se o Mandado do ID 24342060. Tendo sido encontrado mais de um endereço ainda não diligenciado, intime-se a Exequente, por meio de seu Advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de qual endereço pertence à Executada, para o cumprimento das diligências, sob pena de arquivamento. Caso o endereço encontrado na pesquisa SISBAJUD seja o mesmo, procedam-se as pesquisas via INFOJUD. Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte Exequente, por meio de seu Advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da Executada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Macapá, 22 de abril de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados