Processo 6065351-56.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6065351-56.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120     Protocolo nº 6065351-56.2025.8.09.0051 Promovente: Leandro Vargas De Saboia Promovido: Gav Muro Alto Empreendimento Imobiliario Spe Ltda   SENTENÇA   Trata-se de Ação Anulatória Rescisória com Restituição de Quantias Pagas proposta por Leandro Vargas de Saboia em desfavor de Gav Muro Alto Empreendimento Imobiliario Spe LTDA, partes devidamente qualificadas. O promovente relatou que, em 29/10/2021, durante estadia em Porto de Galinhas/PE, foi abordado por prepostos da promovida e induzido a adquirir uma cota no regime de multipropriedade (“time sharing”) do empreendimento Porto Alto Resort, correspondente à unidade 102, bloco 03. Afirmou que a contratação ocorreu mediante técnica de venda agressiva, emocional e abusiva, com forte apelo psicológico e oferta de bebidas alcoólicas, circunstâncias que teriam reduzido sua capacidade crítica e comprometido a livre manifestação de vontade, caracterizando vício de consentimento . Sustentou, ainda, que houve quebra das promessas realizadas no momento da contratação, pois lhe teria sido informado que a taxa condominial seria de aproximadamente R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao passo que o valor efetivamente exigido ultrapassou R$ 300,00 (trezentos reais). Alegou também que lhe foi prometida rentabilidade anual de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), a qual jamais se concretizou. Impugnou a cláusula contratual de distrato que previa retenção superior a 72% (setenta e dois por cento) dos valores pagos, reputando-a abusiva, e requereu a restituição integral das quantias adimplidas ou, subsidiariamente, que a retenção fosse limitada ao percentual de 10% (dez por cento). Postulou, ainda, a condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da conduta abusiva narrada e dos prejuízos experimentados . Foi formulado pedido de tutela de urgência para suspensão das cobranças contratuais e para impedir eventual negativação, o qual foi indeferido, sob o fundamento de necessidade de maior dilação probatória, decisão posteriormente mantida em sede recursal. Houve, ainda, deferimento da inversão do ônus da prova em favor do promovente no evento 10 . Regularmente citada, a promovida apresentou contestação (evento 21), arguindo preliminarmente a incompetência territorial, em razão de cláusula de eleição de foro em Ipojuca/PE, bem como a prescrição trienal quanto ao pedido relativo à comissão de corretagem. No mérito, sustentou a validade do negócio jurídico, afirmando que o promovente possuía plena capacidade de compreensão contratual, sendo pessoa instruída e apta a compreender contratos complexos. Alegou que lhe foi assegurado o prazo legal de 7 (sete) dias para exercício do direito de arrependimento sem ônus, o que não foi utilizado, permanecendo o contrato em execução por mais de 4 (quatro) anos, com pagamento de 41 (quarenta e uma) parcelas, circunstância que configuraria venire contra factum proprium. Negou a existência de coação, publicidade enganosa ou qualquer vício de consentimento, afirmando que todos os documentos contratuais, inclusive memorial descritivo e convenção, foram disponibilizados por QR Code e por correio eletrônico. Defendeu a aplicação da Lei nº 13.786/2018,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados