Processo 6065492-63.2026.4.06.3800

TRF6 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
6065492-63.2026.4.06.3800
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Embargos à Execução (Vara Execução) Nº 6065492-63.2026.4.06.3800/MG EMBARGANTE : EDNA APARECIDA DIAS ALVES (Espólio) ADVOGADO(A) : NATHALIA LUIZA MACHADO (OAB MG128264) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos pelo ESPÓLIO DE EDNA APARECIDA DIAS ALVES , representado por seu inventariante, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, distribuídos por dependência aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0002909-67.2017.4.01.3811. A parte embargante sustenta, em síntese, a inexigibilidade do título executivo, ao argumento de que a mutuária Edna Aparecida Dias Alves faleceu em 05/11/2014, durante a vigência do contrato de financiamento imobiliário, havendo previsão contratual de cobertura securitária por morte e invalidez permanente - MIP, com participação da falecida em 100% da composição de renda para fins de indenização securitária. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, o recebimento dos embargos, a atribuição de efeito suspensivo, a exibição de documentos relacionados ao procedimento securitário e a adoção de providências instrutórias perante a seguradora e a SUSEP. Decido. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte embargante, diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, sem prejuízo de ulterior reavaliação, caso surjam elementos concretos que evidenciem capacidade financeira incompatível com o benefício. Verifico, ainda, que os embargos foram opostos no prazo legal previsto nos arts. 914 e 915 do CPC, razão pela qual recebo os presentes embargos à execução. Quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, o art. 919, §1º, do CPC dispõe que os embargos à execução somente poderão ter efeito suspensivo quando verificados os requisitos da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. No caso, embora a tese deduzida pela parte embargante recomende a instauração do contraditório, especialmente diante da alegação de cobertura securitária por morte, não há, neste exame inicial, demonstração de garantia judicial suficiente da execução. A existência de alienação fiduciária no contrato não equivale, por si só, à garantia judicial prevista no art. 919, §1º, do CPC, sobretudo porque não se verifica, neste momento processual, penhora, depósito ou caução suficientes nos autos da execução. Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, sem prejuízo de posterior reapreciação, caso sobrevenham novos elementos ou garantia idônea. Por outro lado, a matéria alegada pela parte embargante possui relevância suficiente para justificar manifestação específica da CEF. A inicial afirma que o contrato previa seguro MIP, que a falecida figurava com 100% da composição de renda para fins de indenização securitária e que o óbito ocorreu durante a vigência contratual. Diante desse contexto, a impugnação da CEF deverá enfrentar especificamente a alegação de cobertura securitária por morte, esclarecendo, inclusive: a) se havia seguro MIP vinculado ao contrato nº 1.4444.0465101-4; b) qual era a seguradora responsável pela cobertura; c) se houve comunicação, abertura ou análise de sinistro em razão do óbito da mutuária; d) se houve pagamento, amortização, liquidação, negativa de cobertura ou exigência documental; e) se a CEF comunicou os herdeiros, sucessores ou inventariante acerca da necessidade de apresentação de documentos para análise da cobertura securitária; f) qual a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados