Processo 6065615-94.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6065615-94.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6065615-94.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOACY JONATAS TAVARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de chamamento à ordem (#28307732). Compulsando os autos, constato que, de fato, houve equívoco material deste Juízo, na decisão de ID nº 27307820, a qual homologou os cálculos apresentados pela parte autora no ID nº 25266781, no valor de R$ 1.838,55, mas determinou, inadvertidamente, a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV no importe de R$ 8.407,67, divergindo do montante efetivamente apurado na planilha homologada. Conforme se observa da planilha de cálculos homologada, o valor bruto devido à parte exequente corresponde a R$ 1.838,55 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Desse modo, tratando-se de erro material passível de correção a qualquer tempo, nos termos do art. 494, I, do CPC, impõe-se a retificação da decisão homologatória e dos atos subsequentes dela decorrentes, especialmente da RPV expedida sob ID nº 28286392. Diante do exposto: 1. RETIFICO a decisão de ID nº 27307820, para constar que o valor correto da Requisição de Pequeno Valor – RPV é de R$ 1.838,55 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), nos exatos termos da planilha homologada, passando assim a contar: “1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 1.838,55, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de no prazo de dois [2] meses, em conformidade com o Artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do CPC e decisão no ADI 5534 do STF.”. Mantidas inalteradas, as demais determinações; 2. TORNO SEM EFEITO o Ofício Requisitório/RPV de ID nº 28286392, expedido no valor incorreto de R$ 8.407,67, devendo ser cancelado no sistema Pje; 3. Em ato contínuo, EXPEÇA-SE nova RPV em favor da parte credora, no valor correto de R$ 1.838,55; Intimem-se as partes. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

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