Processo 6065837-62.2025.8.03.0001

TJAP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6065837-62.2025.8.03.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete Recursal 02
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 02 PROCESSO: 6065837-62.2025.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: FRANCINEUZA DE JESUS GOMES ALVARES Advogado do(a) RECORRENTE: MIRIAN DA SILVA FONSECA - AP3402-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE MACAPA 132ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 15/05/2026 A 21/05/2026 RELATÓRIO Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por servidora pública municipal ocupante do cargo de Agente de Vigilância em Saúde do Município de Macapá, na qual a autora sustenta que, após sua transposição ao regime estatutário por força da Lei Complementar Municipal nº 081/2011-PMM, com efeitos retroativos a 14/07/2011, passou a ter direito à correta evolução funcional mediante progressões anuais, nos termos das Leis Municipais nº 106/2014, nº 122/2018 e nº 123/2018. Alega que o Município realizou enquadramento funcional incorreto quando da reestruturação da carreira, deixando de observar adequadamente o tempo de serviço e os interstícios legais, o que teria ocasionado atraso em sua progressão funcional e pagamento a menor de sua remuneração. Sustenta que atualmente ocupa a Classe B, nível II, todavia, faz jus ao reenquadramento na Classe C, Nível III, desde 14/07/2025. Requer, assim, a implementação da progressão correta, bem como o pagamento dos valores retroativos correspondentes. Sobreveio sentença de parcial procedência, reconhecendo o direito da autora à implementação da progressão funcional, mas fixando marco evolutivo diverso do pretendido na inicial. O Juízo de origem entendeu que, embora a servidora tenha direito às progressões, a contagem deveria observar o reenquadramento promovido pela Lei Complementar nº 123/2018, considerando a reestruturação funcional ocorrida em agosto de 2018, ato de efeitos concretos, razão pela qual determinou progressão até a Classe C, Nível II, a contar de 14/07/2025. DISPOSITIVO: “Ante o exposto, e pela fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, condeno o requerido a: a) Implementar a progressão a que tem direito a parte reclamante, na Classe/nível C-II em 14/07/2025; b) Pagar à parte reclamante as diferenças de progressões devidas sobre o vencimento básico, relativa aos períodos em que deveriam ter sido concedidas até a efetiva implementação, com reflexos no que lhe era devido em razão de férias (adicional), 13º salário e eventuais gratificações e adicionais que tenham o vencimento como base de cálculo, abatidos os descontos compulsórios. Devem ser observados os seguintes períodos, considerando valores eventualmente recebidos administrativamente: Classe/nível B-III em 14/07/2020 (pagamentos a contar de 09/2020); Classe/nível B-IV em 14/07/2021; Classe/nível B-V em 14/07/2022; Classe/nível B-VI em 14/07/2023; Classe/nível C-I em 14/07/2024; Classe/nível C-II em 14/07/2025.” Inconformada, a parte autora interpôs recurso inominado, sustentando, em síntese, que a sentença incorreu em equívoco ao desconsiderar o termo inicial correto da progressão funcional, qual seja, a data da mudança para o regime estatutário em 14/07/2011, conforme previsão normativa e precedentes da Turma Recursal. Defende que a evolução funcional deveria respeitar integralmente os interstícios legais desde a posse no regime estatutário, o que a conduziria à Classe C, Nível III, em 14/07/2025. Aduz, ainda, que o entendimento adotado na sentença restringiu indevidamente seu tempo de serviço e reduziu sua progressão em um nível funcional, postulando a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados