Processo 6065947-95.2024.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6065947-95.2024.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6065947-95.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [PASEP, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ODINEA LIMA MACHADO REU: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de R$ 65,85 (sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) em favor de Maria Odinea Lima Machado, a título de reparação por danos materiais; b) determinar que o valor da condenação seja corrigido monetariamente pelo IPCA a contar de 08/08/2018 e acrescido de juros de mora pela taxa referencial Selic, com dedução do índice de inflação, nos termos da Lei nº 14.905/2024, a contar da data do Laudo. c) determinar a expedição imediata de alvará de levantamento em favor do perito judicial, Moisés Silva Campos, referente aos honorários periciais no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) depositados em conta judicial (ID 27960166); d) diante da sucumbência recíproca, condenar as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 90% (noventa por cento) para a autora e 10% (dez por cento) para o réu, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, observando-se a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor da autora. Macapá/AP, 30 de junho de 2026. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

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