Processo 6066052-17.2025.8.09.0051
TJGO • Agravo de Instrumento
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EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE APÓS ÓBITO DO TITULAR. CONTINUIDADE DO VÍNCULO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a reintegração de dependentes a plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente contratadas, após exclusão decorrente do óbito do titular, com imposição de pagamento integral das mensalidades vincendas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se as disposições da Lei nº 9.656/1998 são aplicáveis a plano de saúde antigo não adaptado; (ii) saber se é válida a exclusão automática de dependentes após o óbito do titular com base em regulamento interno; e (iii) saber se, em sede de cognição sumária, devem prevalecer normas contratuais restritivas ou princípios constitucionais que asseguram a continuidade da assistência à saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inaplicabilidade automática da Lei nº 9.656/1998 aos planos antigos não afasta a incidência de princípios constitucionais, especialmente dignidade da pessoa humana, direito à vida e à saúde. 3.1 A interpretação das relações contratuais deve observar a boa-fé objetiva e a função social do contrato, o que impede a aplicação mecânica de cláusulas que conduzam à exclusão abrupta de beneficiários. 3.2 A exclusão de dependentes após longo período de vinculação, especialmente em situação de vulnerabilidade etária, revela potencial abusividade e afronta à legítima expectativa de continuidade do vínculo. 3.3 A jurisprudência admite a mitigação de cláusulas restritivas em contratos de plano de saúde, ainda que anteriores à Lei nº 9.656/1998, quando verificada violação a direitos fundamentais ou à boa-fé objetiva. 3.4 Presente a probabilidade do direito e o perigo de dano, justifica-se a manutenção da tutela de urgência que assegura a continuidade da cobertura assistencial. IV. DISPOSITIVO E TESES 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A inaplicabilidade da Lei nº 9.656/1998 aos planos antigos não afasta a incidência dos princípios constitucionais nas relações contratuais. 2. É abusiva a exclusão automática de dependente de plano de saúde após o óbito do titular quando compromete a continuidade da assistência e viola a boa-fé objetiva. 3. Admite-se a mitigação de cláusulas restritivas em contratos de plano de saúde para resguardar direitos fundamentais, especialmente em favor de beneficiários em situação de vulnerabilidade.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, 5º e 196; CC, arts. 421 e 422. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 1.931, Rel. Min., Plenário; STJ, REsp repetitivo sobre planos de saúde e cláusulas contratuais. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6066052-17.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás – IPASGO Saúde Agravados: Antônia Irene da Silva e outro Relatora: Stefane Fiúza Cançado Machado Juíza Substituta em 2º Grau VOTO DA RELATORA Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso interposto. Conforme relatado, trata-se de agravo de instrumento interposto por Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde…
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