Processo 6066408-97.2026.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6066408-97.2026.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Belo Horizonte
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AUTOR : ELISANGELA SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : GABRIEL LIVERSON BATISTA MACHADO (OAB MG166910) ATO ORDINATÓRIO NOMEIO o(a) Perito(a) Assistente Social ANDRE LUIZ DA SILVA - CRESS: 26198, para a realização de perícia socioeconômica na residência do(a)  autor(a) , que será a gendada pelo(a) perito(a) por meio de contato telefônico . 1. A perícia social será realizada por perito(a) profissional da Assistência Social. 2. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o(s) seu(s) telefone(s)/whatsapp de contato, endereço atualizado, bem como a localização por GPS se for o caso, de maneira a permitir ao (à) perito(a) o integral cumprimento da função. Na ausência dos documentos e contatos  elencados neste item, o processo será devolvido à Vara de origem, nos temos do art.11, § 5º,"a" da Portaria SJMG-DIREF 86/2025. 3. O agendamento da visita será feito diretamente pelo(a) perito(a) Assistente Social com a parte autora, ficando ambos autorizados a ajustarem a realização do ato em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, se preciso. 4.  Após a designação da perícia e a intimação realizada pela Central de Perícias, a parte autora poderá manifestar, no prazo de 2 (dois) dias , eventual desinteresse ou impossibilidade de realização da perícia socioeconômica. A ausência de manifestação será interpretada como aceite da designação .  5. O (A) perito(a) deverá, observando-se as demais orientações do Juízo contidas neste processo, realizar a perícia e apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 20(vinte) dias , nos termos do art.11, § 5º,  "b" e "c" da Portaria SJMG-DIREF  86/2025, contados da juntada das informações prestadas pela parte autora, conforme item 2. 6. Fica cientificado o(a) i.perito(a) nomeado(a)  nestes autos de que,  a não entrega do laudo pericial ou manifestação no prazo assinalado, a CEPER designará nova perícia a ser realizada por outro profissional habilitado, notificando o perito anterior acerca do cancelamento da designação, em razão da ausência de apresentação do laudo, nos termos do art.11, § 5, letra "d", da Portaria SJMG/DIREF 86/2025.   Lorraine Gusmão Ribeiro Supervisora da Central de Perícias

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