Processo 6066452-31.2025.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilson Dias gab.wsdias@tjgo.jus.br APELAÇÃO CRIMINAL N° 6066452-31.2025.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA-GO RELATOR : DESEMBARGADOR WILSON DIAS APELANTE : JEFFERSON RODRIGUES HERRERO ADVOGADO : Dr. FLÁVIO DIVINO DA SILVA [OAB/GO 36.306] APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR : DR. EDIVAR DA COSTA MUNIZ [PROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO NO SEGUNDO GRAU] EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. BUSCA VEICULAR SEM FUNDADA SUSPEITA. INGRESSO DOMICILIAR ILEGAL. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. CONTAMINAÇÃO INTEGRAL DA CADEIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que reconheceu a nulidade da busca veicular e do ingresso domiciliar realizados sem mandado judicial, absolveu o acusado quanto ao crime do art. 12 da Lei nº 10.826/2003 e desclassificou a imputação do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 para o delito do art. 28 da mesma lei, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. O recorrente sustenta a ilicitude integral da cadeia probatória e requer absolvição também quanto ao porte de droga para consumo pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a busca veicular realizada com fundamento exclusivo em denúncia anônima e informações genéricas do serviço de inteligência, desacompanhadas de diligências confirmatórias, observou o requisito da fundada suspeita previsto no art. 244 do CPP; (ii) estabelecer se o ingresso domiciliar ocorreu com consentimento válido e em conformidade com o art. 5º, XI, da Constituição Federal; e (iii) determinar se a admissão do acusado quanto à posse de pequena quantidade de droga para uso próprio também se encontra contaminada pela ilicitude da diligência, nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e veicular exige fundada suspeita baseada em elementos objetivos e verificáveis previamente à diligência, não sendo suficientes denúncia anônima genérica, informações desacompanhadas de diligências investigatórias preliminares ou mera intuição policial. 4. A abordagem policial realizada contra o acusado não foi precedida de observação direta de prática criminosa, tentativa de fuga, troca de objetos ou qualquer circunstância concreta apta a justificar a medida invasiva prevista no art. 244 do CPP. 5. A divergência entre os depoimentos dos policiais acerca da suposta apreensão de droga no momento da abordagem impede o reconhecimento de situação de flagrância apta a legitimar o posterior ingresso domiciliar. 6. O consentimento para ingresso em domicílio deve ser livre, voluntário, inequívoco e comprovado pelo Estado, não podendo ser presumido em contexto de custódia policial e algemamento do morador. 7. Os registros audiovisuais demonstram que os policiais ingressaram na residência utilizando chave retirada do veículo do acusado, antes mesmo de sua entrada no imóvel, circunstância incompatível com consentimento válido. 8. Reconhecida a ilegalidade da busca veicular e do ingresso domiciliar, todas as provas subsequentes ficam contaminadas pela teoria dos frutos da árvore envenenada, nos termos do art. 157, §1º, do CPP. 9. A admissão do acusado acerca da posse de pequena quantidade de…
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