Processo 6066489-58.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
6066489-58.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6.ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Quadra G, Lote 04, Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120, Tel.: (62) 3018-8295, e-mail: 1upj.reclusaogyn@tjgo.jus.br   Protocolo: 6066489-58.2025.8.09.0051 Polo Ativo: Justiça Pública Polo Passivo: Kayky Araújo Arantes e outro SENTENÇA/OFÍCIO   Vistos, etc.   O Ministério Público do Estado de Goiás, por seu representante legal neste Juízo, ofereceu denúncia em face de KAYKY ARAUJO ARANTES e FABRÍCIO RODRIGUES VAZ, qualificados nos autos, imputando-lhes a conduta tipificada no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (evento n.º 68). Narra a denúncia que, no dia 23 de dezembro de 2025, por volta das 17h40min, na Avenida Ville, Quadra 20, Lote 12, Moinho dos Ventos, nesta Capital, os denunciados KAYKY ARAÚJO ARANTES e FABRÍCIO RODRIGUES VAZ, agindo de forma consciente e voluntária, transportavam drogas, quais sejam, 16 (dezesseis) porções de material vegetal dessecado (maconha), sendo 14 acondicionadas em fita bege e 02 em plástico filme, com massa bruta de 11,79 kg (onze quilogramas, setecentos e noventa gramas), sem autorização e em desacordo com autorização legal ou regulamentar, para fins de tráfico. Ainda, nas mesmas circunstâncias de dia e horário, na Rua 20, Quadra 16 LT 3/5, Residencial Adolfina Evangelista, nesta Capital, os denunciados KAYKY ARAÚJO ARANTES e FABRÍCIO RODRIGUES VAZ, agindo de forma consciente e voluntária, guardavam drogas, quais sejam, 06 (seis) porções de material vegetal dessecado (maconha), estando 05 (cinco) acondicionadas, individualmente, em fita adesiva de cor bege e 01 (uma) em fita marrom, com massa bruta total de 4,195 kg (quatro quilogramas, cento e noventa e cinco gramas); 02 (duas) porções de material petrificado de cor branca (cocaína), acondicionadas, individualmente, em fita adesiva de cor preta, com massa bruta total de 1,420 kg (um quilograma, quatrocentos e vinte gramas); 02 (duas) porções de material pulverizado de cor branca (cocaína), acondicionadas, individualmente, em plástico de cor branca, com massa bruta total de 1,200 kg (um quilograma e duzentos gramas), sem autorização e em desacordo com autorização legal ou regulamentar, para fins de tráfico. Os acusados foram presos em flagrante no dia 02/03/2012 (evento n.º 01, item n.º 01, fls. 02/04) e, em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva (evento n.° 18). Oferecida a denúncia (evento n.º 68), determinou-se a notificação do denunciado (evento n.º 76). Os denunciados foram pessoalmente notificados (eventos n.os 90 e 94), e apresentaram defesas prévias, por intermédio de Advogada constituída (eventos n.os 91 e 99). Juntou-se, nos autos, o Termo de Depósito (evento n.º 98, item n.º 02, fl. 571). Na decisão exarada no evento n.º 172, a prisão preventiva do denunciado FABRÍCIO foi prorrogada por mais 90 (noventa) dias. A Advogada constituída pelos denunciados, na petição apresentada no evento n.º 161, requereu a realização de perícia técnica em imagens de videomonitoramento relativas ao local e horário dos fatos narrados na denúncia, o que fora deferido na decisão proferida no evento n.º 168. Colacionaram-se, aos autos, as certidões de antecedentes criminais dos denunciados (evento n.os 233/234). A denúncia fora recebida no dia 13/03/2026 (evento n.º 134) e, na audiência de instrução e…

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