Processo 6066538-23.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6066538-23.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
18/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6066538-23.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TUCUMA ENGENHARIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA REU: M DE OLIVEIRA SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA, COOPERATIVA AGRICOLA DA GLEBA DO MATAPI DECISÃO Trata-se de Ação de Imissão na Posse com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por TUCUMÃ ENGENHARIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. em face de M. DE OLIVEIRA SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA. e COOPERATIVA AGRÍCOLA DA GLEBA DO MATAPI, objetivando a imissão na posse do imóvel matriculado sob o nº 50.379, localizado no Bairro Santa Rita, nesta Capital. Narra a autora que adquiriu regularmente o imóvel objeto da demanda, sustentando que seu direito de propriedade foi reconhecido na Ação Declaratória de Nulidade nº 0011491-40.2023.8.03.0001, na qual foi declarada a nulidade do negócio jurídico anteriormente celebrado entre as requeridas, determinando-se o cancelamento do registro imobiliário então existente e o registro da propriedade em seu favor. Aduz que, embora figure como legítima proprietária do bem perante o Cartório de Registro de Imóveis, as requeridas permaneceram exercendo a posse do imóvel, impedindo o pleno exercício dos poderes inerentes ao domínio, razão pela qual requereu a concessão de tutela provisória de urgência para sua imediata imissão na posse, bem como a confirmação da medida ao final. Por decisão de ID 22760312, foi deferida a tutela provisória de urgência, determinando-se a imissão da autora na posse do imóvel. Regularmente citadas, as requeridas apresentaram contestação, sustentando, em síntese, que o negócio jurídico formalizado entre as partes não correspondeu a contrato de compra e venda, mas sim a operação de mútuo no valor de R$ 300.000,00, garantida pelo imóvel, alegando a ocorrência de simulação do negócio jurídico, prática de agiotagem, quitação integral da obrigação mediante pagamentos que totalizaram R$ 350.000,00, nulidade do pacto por configurar pacto comissório e existência de ata notarial contendo conversas eletrônicas que corroborariam a versão defensiva. Após a apresentação da contestação, este Juízo manteve a tutela provisória anteriormente deferida, rejeitando os pedidos de reconsideração formulados pelas requeridas. A autora apresentou réplica, rebatendo os argumentos expendidos na contestação e sustentando que a validade do negócio jurídico e a titularidade dominial do imóvel já haviam sido definitivamente reconhecidas na Ação Declaratória de Nulidade nº 0011491-40.2023.8.03.0001, cuja sentença transitou em julgado. Inconformadas, as requeridas interpuseram Agravo de Instrumento perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Ao apreciar o recurso, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade e, no mérito, deu-lhe provimento para revogar a tutela provisória anteriormente deferida, assentando que os elementos constantes dos autos — especialmente a ata notarial das conversas de WhatsApp, os comprovantes de pagamentos e os elementos produzidos na Ação Penal nº 0001929-70.2024.8.03.0001 — revelam controvérsia relevante acerca da natureza jurídica do negócio celebrado entre as partes, impondo maior aprofundamento da instrução probatória antes do julgamento definitivo da lide. Determinou, por conseguinte, a manutenção das agravantes na posse do imóvel até…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados