Processo 6066941-89.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6066941-89.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NIVALDO CAMBRAIA ALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Sentença proferida que homologou o acordo (Id 25586490). Adiante, a parte devedora informou o cumprimento da obrigação de pagar (Id 25633037). Processo arquivado em 14-01-2026. A parte devedora informa o cumprimento da obrigação de fazer; para tanto, juntou tela sistêmica (Id 25856597). A parte credora informa o descumprimento do acordo em relação à obrigação de fazer e requer: a) o recebimento do presente cumprimento de sentença; b) a intimação do executado para cumprimento da obrigação no prazo de 05 dias; c) a fixação de astreintes por desconto indevido (Id 27653938). Juntou contracheque. Determinada a intimação pessoal do reclamado para, em 15 dias, comprovar a obrigação de fazer assumida no acordo (Id 25370455), este nada disse. Nova manifestação do credor que informa que os descontos continuam; requer aplicação da multa por descumprimento e intimação do banco reclamado para comprovar a exclusão do seguro (Id 29240717). Pois bem. Diante da inércia do banco reclamado, consolido a multa em R$ 3.000,00, por descumprimento da obrigação de fazer assumida no acordo (Id 25370455). Intime-se o reclamado para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento da multa, sob pena de pesquisa SISBAJUD. Intime-se o reclamado pessoalmente para, no prazo de 15 dias, comprovar a exclusão do Seguro Crédito Protegido da operação nº 175486911; apresentar memória discriminada do recálculo do saldo devedor; juntar o novo cronograma de amortização e demonstração do novo valor das prestações, sob pena de aplicação de nova multa em R$ 5.000,00. Macapá/AP, 8 de julho de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
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