Processo 6067288-25.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6067288-25.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILEUZA BRABO CARDOSO, E. R. B. S., A. E. B. S. REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Vistos, etc. No exercício da atividade de organização e saneamento do processo (art. 357 do Código de Processo Civil - CPC), passo a deliberar sobre a regularidade do feito e a necessidade de instrução probatória. Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo Estado do Amapá. Os coautores menores comprovaram de plano a filiação em relação ao de cujus por meio das cédulas de identidade (ID 22632269), as quais atestam o direito ao pleito indenitário próprio e por ricochete. Quanto à autora Edileuza Brabo Cardoso, a despeito de a certidão de óbito qualificar o falecido como "solteiro" (ID 22632276), a demandante colacionou aos autos certidão de matrimônio religioso celebrada em agosto de 2023 (ID 22632273), além de figurar como genitora comum dos filhos do casal e declarante do sepultamento. A aparente incongruência registral não afasta a legitimidade ativa da companheira/esposa para postular reparação pela morte do parceiro, restando indício da existência da entidade familiar. A extensão da dependência econômica e o dever de pensionamento são matérias afetas ao mérito. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. O parágrafo único do artigo 370 do CPC confere ao magistrado o poder-dever de indeferir diligências inúteis ou protelatórias à solução do litígio. No caso em tela, a robusta prova documental pré-constituída tornando desnecessária a perícia médica ou a audiência de instrução (art. 355, I, do CPC). A cronologia e o teor dos prontuários hospitalares oficiais demonstram o nexo causal com clareza: a) A alta precoce com sintomas ativos: Em 31/03/2025, a equipe médica registrou que o paciente, em pós-operatório - PO imediato de cirurgia bariátrica, vinha "apresentando episódio de dor e desconforto abdominal desde o 1 PO" (ID 22632287 - pág. 8 do PDF). Mesmo diante desse quadro de alerta para complicações digestivas, foi-lhe concedida alta hospitalar no dia subsequente (01/04/2025); e b) O óbito por choque séptico perfurativo: Apenas quatro dias depois, em 05/04/2025, o paciente foi admitido em UTI, desorientado (ID 22632289 - pág. 15 do PDF), constatando-se "retorno de conteúdo gástrico escuro". O óbito ocorreu poucas horas depois, em 06/04/2025, por choque séptico e acidose metabólica (ID 22632276 e ID 22632289 - pág. 20 do PDF). Diante de fatos incontroversos e materializados por documentação oficial, a eventual realização de perícia indireta configuraria mera procrastinação. Assim, DECLARO ENCERRADA A FASE DE INSTRUÇÃO, anunciando o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). O julgamento de mérito apreciará: a) A responsabilidade civil objetiva da Fazenda Pública pela alta precoce indevida e documentada; b) O dano moral por ricochete em favor do núcleo familiar (cônjuge e filhos); e c) A fixação e o balizamento cronológico do pensionamento mensal devido à viúva e aos filhos menores. 1 - Intimem-se as partes e o Ministério Público desta decisão; 2 - Abra-se o prazo sucessivo de 15 dias (30 dias para o Estado do Amapá) para a apresentação de razões finais (memoriais) por escrito, nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.