Processo 6067850-34.2025.8.03.0001
TJAP • Recurso Inominado Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6067850-34.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA PINHEIRO SOARES Advogado(s) do reclamante: RAQUEL NETO GALENO, DANIEL BELO TAVARES REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA DESPACHO 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o valor da remanescente da condenação, conforme planilha juntada (id 29934394), no prazo de 15 (quinze) dias 3- Efetuado o pagamento, proceda-se à transferência dos valores para a conta indicada pela parte exequente, via SISCONDJ. Caso a conta seja de titularidade do patrono ou de seu respectivo escritório, a transferência poderá ser realizada desde que constem nos autos poderes especiais para recebimento de valores. 4- Não havendo indicação dos dados bancários, intime-se a parte exequente para fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se que, em caso de PIX, a chave deverá estar vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário, em razão das exigências do sistema. 5- Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à pesquisa via Sisbajud, na modalidade teimosinha (30 dias). 6- Sendo positiva a constrição, intime-se o executado para, querendo, embargar no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a penhora parcial inviabiliza o recebimento dos embargos, ante a ausência de garantia integral do juízo. 7- Transcorrido o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial. Após, proceda-se à transferência dos valores nos termos do item 3. 8- Confirmada a transferência via SISCONDJ, intime-se a parte exequente acerca do pagamento, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá, 01 de agosto de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
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