Processo 6068018-38.2025.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAÇU VARA JUDICIAL - SERVENTIA CRIMINAL Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fones – (62) 3611-0330 email: comarcadecacu@tjgo.jus.br balcão virtual: https://wa.me/556236110330 Autos nº.: 6068018-38.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Acusado(a): GEOVANE MARTINS DOS SANTOS Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por meio de sua representante legal em exercício neste juízo, ofereceu denúncia em desfavor de GEOVANE MARTINS DOS SANTOS, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no artigo 147, caput, artigo 150, caput, e artigo 250, §1º, inciso II, todos do Código Penal. A exordial acusatória foi juntada no evento nº 44: “[…] I- DAS IMPUTAÇÕES: FATO 1: Em 25 de dezembro de 2025, por volta das 20 horas, na Avenida Buenos Aires, qd. 2, lt. 32, s/n, Aparecida do Rio Doce/GO, o denunciado Geovane Martins dos Santos, consciente e voluntariamente, causou incêndio em casa habitada, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio das vítimas Estephany, Adalberto e Cíntia. FATO 2: Em 25 de dezembro de 2025, por volta das 19 horas, na Avenida Buenos Aires, qd. 2, lt. 32, s/n, Aparecida do Rio Doce/GO, o denunciado Geovane Martins dos Santos, consciente e voluntariamente, ameaçou de causar mal injusto e grave em desfavor das vítimas Estephany, Adalberto e Cíntia. FATO 3: Em 25 de dezembro de 2025, por volta das 19 horas, na Avenida Buenos Aires, qd. 2, lt. 32, s/n, Omar Divino de Almeida, Aparecida do Rio Doce/GO, o denunciado Geovane Martins dos Santos, consciente e voluntariamente, violou domicílio de terceiros, entrando ou permanecendo, clandestina, astuciosamente ou contra a vontade de quem de direito deveria autorizar ou consentir. II. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS: Consta dos autos que, no dia dos fatos, as vítimas Adalberto, Cíntia e Estephany encontravam se em sua residência, situada na Avenida Buenos Aires, quadra 02, lote 32, s/n, Setor Omar Divino de Almeida, Aparecida do Rio Doce/GO, quando o denunciado Geovane compareceu ao local e ali permaneceu sem o consentimento dos moradores. Em declaração, a vítima Adalberto informou que conhecia o denunciado do ambiente de trabalho e que, na data dos fatos, Geovane foi até sua residência. Contudo, por se tratar de comemoração natalina em família, solicitou que o denunciado se retirasse do local. Em resposta, Geovane afirmou que "não era moleque" e que não sairia, ocasião em que ambos entraram em vias de fato. Antes de se afastar, o denunciado passou a ameaçar as vítimas, afirmando que retornaria e daria um tiro no rosto de Adalberto e de seus familiares. Posteriormente, Geovane efetivamente retornou ao local, exibiu uma faca que trazia na cintura e declarou que, se quisesse, esfaquearia todos os presentes, vindo, em seguida, a se retirar novamente. Temendo pela integridade física da família, as vítimas deixaram a residência e se dirigiram à casa da sogra de Cíntia. Pouco tempo depois, Cíntia recebeu ligação de vizinhas…
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