Processo 6068041-79.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6068041-79.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARA VIVARES VERAS REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. MÉRITO DA CAUSA Fato incontroverso (art. 374, I, II, III, CPC): a) a parte reclamante formalizou, em 23/04/2025, pedido de cancelamento e reembolso (ID 22705983) de uma passagem áerea comprada no mesmo dia junto à empresa KIWI.COM, através do cartão de crédito administratdo pela parte reclamada, no valor de R$ 1.351,00 (ID 22705969); b) a parte reclamada lançou a compra na fatura de maio/2025 (ID 22705970); c) a parte reclamante formalizou pedido de desacordo comercial junto à parte reclamada (ID’s 22705974 e 22705975); d) a parte reclamada incluiu novamente a compra na fatura de setembro/2025 (22705976); e) a parte reclamante não pagou o valor de R$ 1.351,00 incluído na fatura de setembro/2025 (ID 23573295 - pág. 3); f) a parte reclamada incluiu a cobrança no Relatório de Empréstimos e Financiamentos - SCR (ID 27379655). Ponto controvertido: saber se houve falha na prestação de serviços atribuída à parte reclamada, especialmente quanto ao regular processamento da reclamação da consumidora e se o pedido de desacordo comercial da operação contestada ocorreu tempestivamente. Pois bem. Apesar da petição inicial informar que o desacordo comercial teria sido formalizado em 16/05/2025 (ID 22705961 - pág. 1) – informação que a parte reclamada utiliza para fundamentar sua tese de defesa de regularidade no processamento do desacordo comercial e legalidade da cobrança –, tanto o documento de ID 22705974, juntado com a inicial, quanto a tela de sistema constante na defesa (ID 23319375 - pág. 4), revelam que a contestação se deu em 23/04/2025, mesma data em que a consumidora cancelou a compra junto à empresa KIWI.COM, e que foi dado crédito em confiança pela ré nesta data. Além disso, o arrependimento legal (art. 49 do CDC) garante ao cosumidor o direito de desistir da contratação no prazo de 7 dias, o que foi observado, e a parte reclamada só precisaria ser comunicada do exercício do direito ao arrependimento, o que também aconteceu no mesmo prazo. O que houve em 16/05/2025 foi que a “solicitação #35183561 "Análise de Desacordo Comercial M..." foi fechada e fundida com esta solicitação”. Evidente que a parte reclamada foi comunicada tempestivamente do cancelamento da compra, processou a contestação da operação e, mesmo assim, lançou a cobrança na fatura do cartão de crédito, caracterizando o ato ilícito civil, pelo que a declaração de inexigibilidade do débito, bem como seus consectários, é medida que se impõe. Ocorre que a parte reclamante confessa que não pagou o valor total da fatura de de setembro/2025, quando foi incluída novamente a cobrança discutida nestes autos, pagando somente o valor de R$ 715,74, correspondente ao total da fatura menos a cobrança contestada, não se aplicando, ao caso, a repetição do indébito requerida (art. 42, § único, do CDC). O pedido de indenização por danos morais também é improcedente. A inscrição do débito foi efetivada no Relatório de Empréstimos e Financiamentos - SCR que não se confunde com os órgãos de proteção SPC/SERASA e, embora a cobrança indevida tenha gerado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.