Processo 6068388-15.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6068388-15.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANZIA FERNANDES BRITO, CAMILA FERNANDES DE BRITO REU: MARIA CELIA ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Sanzia Fernandes Brito e Camila Fernandes de Brito em face de Maria Célia Alves da Silva, em razão de conflito de vizinhança. As autoras sustentam que a obra realizada no imóvel da requerida teria ultrapassado os limites da propriedade, causado danos ao muro e à cerca elétrica, além de afirmarem que uma câmera de segurança estaria direcionada à área privativa de sua residência. A requerida apresentou contestação no ID 28328627, negando os fatos e sustentando a regularidade da obra e da instalação da câmera. As autoras apresentaram réplica nos IDs 29113215/29113216. Por sua vez, a requerida especificou as provas pretendidas no ID 29139568, requerendo prova documental, perícia de engenharia civil e depoimento pessoal das autoras. É o necessário. Decido. Não há questões processuais pendentes. As partes são legítimas, estão regularmente representadas e encontram-se presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Assim, declaro saneado o feito. Ficam delimitadas como questões controvertidas: os limites e a linha divisória entre os imóveis; a existência de eventual avanço da construção, escada, telhado ou outro elemento da obra da requerida sobre o imóvel das autoras; a existência de danos ao muro e à cerca elétrica, bem como o nexo causal com a obra realizada pela requerida; a extensão dos reparos eventualmente necessários e o respectivo custo; a localização, orientação e campo de visão da câmera instalada no imóvel da requerida, especialmente se alcança área privativa das autoras; a ocorrência de ofensas, ameaças ou intimidações e a eventual configuração de dano moral; Defino a distribuição do ônus da prova nos moldes do art. 373 do CPC, competindo às autoras comprovar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente a invasão da divisa, os danos, o nexo causal, a violação da privacidade e os fatos relacionados ao pedido de indenização. À requerida incumbe demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos das pretensões autorais. Recebo os documentos juntados nos IDs 29139569 a 29139572, cuja força probatória será apreciada oportunamente. A prova pericial mostra-se pertinente e necessária, pois a solução das questões relacionadas à linha divisória, ao eventual avanço da construção, aos danos materiais e ao campo de visão da câmera exige conhecimento técnico especializado. Desse modo, defiro a realização de perícia de engenharia civil. A perícia deverá: identificar a linha divisória entre os imóveis; verificar se qualquer elemento da obra da requerida ultrapassa a divisa dos terrenos; verificar a existência de danos no muro e na cerca elétrica, apontando sua provável causa; indicar os reparos eventualmente necessários e estimar o respectivo custo; examinar a localização, orientação e campo de visão da câmera instalada no imóvel da requerida; apontar eventual contribuição das condições preexistentes do muro ou da cerca para os danos discutidos. A perícia ficará restrita às questões diretamente relacionadas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.