Processo 6068698-21.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6068698-21.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE RAULINO DA SILVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO AMAPÁ, na qual alega excesso de execução em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente, estes no valor de R$ 28.343,06, apontando como devido o montante de R$ 21.550,92, conforme planilha de ID 27916757. A parte credora apresentou resposta no ID 28620718, requerendo a rejeição da impugnação. Diante da divergência entre os cálculos, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial para análise técnica das planilhas apresentadas pelas partes, tendo concluído que a planilha apresentada pelo Estado do Amapá está de acordo com os parâmetros definidos no título executivo, conforme parecer de ID 28748217. Após a juntada do parecer técnico, a própria parte exequente manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pelo Estado do Amapá e ratificados pela Contadoria Judicial, requerendo a homologação do valor de R$ 21.550,92. Decido. A manifestação da Contadoria Judicial afasta qualquer dúvida acerca da metodologia adequada para apuração do crédito, reconhecendo a correção dos cálculos apresentados pela parte executada, tendo a parte credora concordado com a certidão da Contadoria. Diante desse cenário, não subsiste controvérsia acerca do valor devido, o que evidencia a existência de excesso de execução no valor inicialmente perseguido, pois a exequente postulou o recebimento de R$ 28.343,06, enquanto o valor efetivamente devido corresponde a R$ 21.550,92, resultando em excesso de execução de R$ 6.792,14. Desse modo, resta caracterizado o excesso de execução, devendo ser acolhida a impugnação apresentada pelo Estado do Amapá. Nos termos do art. 85, §§ 1º e 7º, do CPC, são devidos honorários advocatícios sobre a parcela excluída da execução, os quais devem ser fixados sobre o excesso reconhecido. DIANTE DO EXPOSTO, acolho a impugnação para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 6.792,14 e homologar os cálculos apresentados pela executada no ID 27916757, no valor de R$ 21.550,92. Em consequência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução reconhecido, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Deve a Secretaria proceder da seguinte forma: 1 - Expedição de Precatório para o credor: expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, no valor de R$ 21.550,92, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 2.155,09, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento da RPV: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.