Processo 6068758-91.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6068758-91.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6068758-91.2025.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADAMILTON CORREIA MENDES/Advogado(s) do reclamante: EDNICE PENHA DE OLIVEIRA, CARLA CRISTINA SOARES NOBRE APELADO: ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO O apelante formulou, nas razões recursais, pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições de suportar as despesas processuais e o preparo recursal sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Considerando que a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural possui presunção apenas relativa e que não havia nos autos documentação contemporânea suficiente para demonstrar a incapacidade financeira alegada, foi proferido o despacho de ID 7483591, facultando ao apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de elementos destinados à comprovação de sua hipossuficiência. Não obstante a oportunidade expressamente concedida, o apelante não apresentou qualquer documento destinado a comprovar a alegada insuficiência de recursos, tendo os autos retornado conclusos após o decurso do prazo assinalado. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a assistência jurídica integral e gratuita é assegurada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Por sua vez, embora o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabeleça presunção de veracidade da alegação formulada por pessoa natural, essa presunção pode ser afastada diante das circunstâncias do caso concreto, especialmente quando a parte, regularmente intimada, deixa de cumprir a determinação de demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais do benefício. No caso, a ausência de qualquer comprovação, mesmo após a oportunidade concedida especificamente para essa finalidade, impede o reconhecimento da situação de hipossuficiência econômica. A mera declaração apresentada nas razões recursais, desacompanhada de elementos mínimos e atuais sobre rendimentos, patrimônio, despesas essenciais e composição familiar, não se mostra suficiente para autorizar a concessão da gratuidade. Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado, intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento integral do preparo recursal, na forma simples, sob pena de deserção e consequente não conhecimento da apelação, nos termos dos arts. 99, § 7º, 101, § 2º, e 1.007 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. MARCONI MARINHO PIMENTA Juiz Convocado

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados