Processo 6069024-91.2024.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6069024-91.2024.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa ____________________________________________________ Apelação cível nº 6069024-91.2024.8.09.0051 Comarca de Aparecida de Goiânia Apelante: Israel Ferreira Apelado: Cooperativa de Consumo dos Transportadores de Cargas e Passageiros do Estado de Goiás – Autobem Brasil Relatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA. AÇÃO AJUIZADA POR SÓCIO EM NOME PRÓPRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO. PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXTINÇÃO PARCIAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PREJUDICADO. 1. A legitimidade ativa deve corresponder ao titular da relação jurídica de direito material e pode ser apreciada de ofício em qualquer grau de jurisdição. 2. A pessoa física não possui legitimidade para pleitear direitos decorrentes de contrato de proteção veicular celebrado por pessoa jurídica da qual é sócia. 3. É admissível a substituição do polo ativo pela pessoa jurídica titular do direito material, mesmo após a citação e em grau recursal, quando preservados o pedido, a causa de pedir e o contraditório. 4. A substituição do polo ativo não aproveita aos pedidos cuja causa de pedir seja exclusiva da pessoa física, impondo sua extinção sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa. 5. A gratuidade da justiça concedida à pessoa física não se estende automaticamente à pessoa jurídica, que deve comprovar insuficiência financeira. 6. A perda superveniente do objeto do recurso decorrente do reconhecimento da ilegitimidade ativa conduz ao julgamento de sua prejudicialidade. RECURSO PREJUDICADO   DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Israel Ferreira contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito em auxílio NAJ (Decreto Judiciário nº 4.993/2025) na 4ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, Dr. Diego Custódio Borges, nos autos da ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e morais proposta em desfavor de Cooperativa de Consumo dos Transportadores de Cargas e Passageiros do Estado de Goiás – Autobem Brasil, com o intuito de obter sua reforma.   O autor, pessoa física, propôs a ação para obter a condenação da requerida ao pagamento dos danos materiais necessários ao reparo de veículo, dos lucros cessantes decorrentes da paralisação do caminhão e de indenização por danos morais, atribuindo à causa o valor de R$ 325.199,55.   Narra a petição inicial que o autor é proprietário do caminhão marca IVECO, modelo STRALIS HI-WAY, placa MKP7D48, para o qual firmou com a requerida contrato de proteção veicular. Sustenta que, em 28 de setembro de 2023, no município de Quatro Barras, Paraná, o veículo se envolveu em acidente de trânsito com tombamento e que, ao acionar a cobertura contratual, a requerida se recusou a custear integralmente os reparos, oferecendo administrativamente valor muito inferior aos orçamentos apresentados. Aduz que o caminhão constituía seu instrumento de trabalho e única fonte de renda familiar, defendendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação estabelecida com a entidade de proteção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados