Processo 6069353-90.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
6069353-90.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Macapá
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Número do Processo: 6069353-90.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: TAILAN KAIRO FERREIRA DA SILVA, WANDERLEY JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Tratam os autos de ação penal pública oferecida pelo Ministério Público do Amapá contra TAILAN KAIRO FERREIRA DA SILVA e WANDERLEY JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS por terem, em tese, cometido as infrações penais descritas nos artigos 33, caput, c/c 35, ambos da Lei n° 11.343/2006, artigo 329, caput do CP e, por fim, artigo 244-B do ECA. Narrou a denúncia: “(…) no dia 19/08/2025, por volta das 17h30min, em via pública, na Rua Piauí, bairro perpétuo socorro, passagem Ulisses Guimarães, nº 94, nesta cidade, o denunciado WANDERLEY JUNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS em associação com o denunciado TAILAN KAIRO FERREIRA DA SILVA, em comunhão de desígnios com o menor VINÍCIUS CORRÊA DA COSTA, traziam consigo 22 (vinte e dois) porções de substâncias entorpecentes em desacordo com a determinação legal ou regulamentar para vender. Além de uma sacola plástica contendo substância com características de crack, 02 balanças de precisão e um aparelho celular. Aferiu-se do caderno flagrancial que, na referida data, a equipe policial após receber denúncias de um ponto de distribuição de drogas localizado em área de ponte da Avenida Piauí, passagem Ulisses Guimarães, iniciou uma vigilância policial, onde foi possível comprovar as informações das denúncias, ao observarem e gravarem Tailan entregar drogas a Vinícius, que repassava para Wanderley. Assim, os agentes resolveram efetuar a abordagem dos denunciados Desse modo, os agentes perseguiram Tailan, que fugindo adentrou uma área de ponte e foi avistado junto com Wanderley. Ambos, ao perceberem a presença policial, tentaram fugir em direção a uma residência localizada em ponte, eles resistiram à abordagem, sendo necessário o uso moderado da força. Após os agentes efetuarem a abordagem dos indivíduos, com a identificação dos dois, sendo um deles o denunciado Tailan, no qual, após a revista pessoal, foi possível encontrar, uma porção média de substância com características de maconha e a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) no bolso de sua calça. Após isso, questionado sobre mais drogas, Tailan indicou haver uma sacola preta em seu quarto. No local, os policiais localizaram 22 porções grandes de maconha, uma sacola com crack, duas balanças de precisão e um celular. Além disso, ao tratar do denunciado Wanderley que, após abordagem foi revistado e encontraram uma porção média de substância com características de maconha no bolso de sua bermuda. Wanderley, indagado sobre a existência de mais entorpecentes, informou que havia deixado o restante das drogas no forro da casa de Vinícius. Posteriormente, no imóvel de Vinicius, as drogas foram localizadas exatamente no local indicado, escondida sobre o forro. Os materiais estavam fracionados em porções com características de maconha, acondicionados em uma sacola plástica, sendo 04 porções grandes, um aparelho celular e 02 balanças de precisão. Ademais, o denunciado estava acompanhado de um menor de idade, o qual foi identificado como VINÍCIUS CORREA DA COSTA, um adolescente de 16 anos que era responsável por auxiliar nas entregas do material…

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