Processo 6069660-44.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6069660-44.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6069660-44.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELENILCE XAVIER BRAGA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A. DESPACHO Defiro o pedido da exequente, quanto à liberação do valor incontroverso. Todavia, faz-se necessária a informação de seus dados bancários para realizar o procedimento de transferência, via SISCONDJ. Intime-se a exequente para fornecê-los em 05 (cinco) dias, observando-se que, em caso de PIX, a chave deverá estar vinculadoa o CPF ou CNPJ do benefíciário em razão das exigências do sistema. Com a juntada da informação, proceda-se a transferência. Após confirmada a transferência, cientifique-se a exequente acerca do pagamento. Por fim, a considerar a controvérsia dos embargos à execução, converto o julgamento em diligência para determinar a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de que elabore planilha de cálculo, apontando o valor a ser ressarcido à exequente, observando os parâmetros registrados no dispositivo da sentença (ID 25513472) e deduzindo o valor incontroverso liberado à exequente. Atente-se a contadoria que o ressarcimento dos valores pagos entre outubro/2016 e março/2021, devem ocorrer na forma simples, e somente os ocorridos no meses de abril/2021 e maio/2021, na forma dobrada. Com a juntada da planilha, vista às partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juiz Titular do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.

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