Processo 6069911-62.2025.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6069911-62.2025.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6069911-62.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ REU: LIZANDRA SHEILANE SANCHES SILVA, MARCOS VITOR MATOS DE MATOS SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia contra LIZANDRA SHEILANE SANCHES SILVA e MARCOS VITOR MATOS DE MATOS, acusados da prática do delito de estelionato qualificado (art. 171, §2º-A, do CP). Segundo a exordial: “Consta do incluso Inquérito Policial que no dia 10 de janeiro de 2025, por volta das 16h02min, nesta Capital, os denunciados, agindo de forma consciente e voluntária e em comunhão de desígnios e ações, obtiveram para si vantagem indevida no valor de R$ 1.650,00 (mil seiscentos ecinquenta reais), em prejuízo da vítima KÁSSIA CRISTHINE VILHENA FARIAS, a qual foi induzida a erro mediante fraude empreendida por meio das redes sociais Whatsapp e Instagram e transferência bancária eletrônica. Infere-se dos autos que a vítima visualizou na rede social Instagram o perfil da loja virtual "@lmfornecedores_", administrado pelos denunciados LIZANDRA E MARCOS, que anunciava a venda de aparelhos celulares, e contatou a loja pelo Whatsapp, por meio do telefone nº (11) 99007- 8550, a fim de realizar a compra. Após tratativas, no dia 10 de janeiro de 2025 a vítima realizou a compra de um aparelho celular Apple Iphone 11, no valor de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), por meio de transferência bancária para o denunciado MARCOS VITOR MATOS DE MATOS, que se comprometeu a realizar o envio do referido aparelho no dia 13 de janeiro de 2025. Com o decorrer dos dias, a vítima tentou contato com o denunciado para obter informações sobre o envio, mas não obteve retorno. Desconfiada que se tratava de um golpe, a vítima ainda pediu a um conhecido que contatasse a referida loja, manifestando o interesse em adquirir um telefone celular, o qual foi prontamente atendido, demonstrando a má-fé dos denunciados. Em seguida, a vítima KÁSSIA representou ao Ministério Público do Amapá pela instauração de inquérito policial, para a devida apuração dos fatos (fls. 13-15). No curso das investigações, a Polícia Civil apurou que os perfis "@lmfornecedores_" e "@lm.ads_", da rede social Instagram, possuem como e-mail de verificação a conta "marcosmatos.m6@gmail.com", que pertence ao denunciado MARCOS VITOR MATOS DE MATOS, conforme dados cadastrais fornecidos pela plataforma Meta, demonstrando a sua atuação na empreitada criminosa. A Polícia Civil apurou ainda que os referidos perfis na rede social eram administrados por ambos os denunciados, contendo fotos do casal e divulgação dos produtos anunciados, evidenciando que atuam em comunhão de desígnios e esforços. Apurou-se ainda que a conta bancária destinatária da transferência realizada pela vítima pertence ao denunciado MARCOS VITOR, conforme dados cadastrais fornecidos pela instituição Mercado Pago, que incluem "selfie" e imagens dos documentos pessoais do delatado, capturados diretamente pelo aplicativo bancário, que é dotado de mecanismos de segurança. Foram identificadas outras ocorrências envolvendo o denunciado MARCOS VITOR, relativas a práticas criminosas semelhantes.”. A denúncia foi recebida e os réus, citada (id. 23383054; 23501625), apresentaram resposta à acusação. Realizada audiência…

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