Processo 6070195-37.2026.4.06.3800
TRF6 • Reclamação Pré-Processual
Partes do processo (1)
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RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6070195-37.2026.4.06.3800/MG RECLAMANTE : LUTIAN KEIFLE SEVERO DE JESUS ADVOGADO(A) : JOSE CONSTANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB ES032351) DESPACHO/DECISÃO CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG Trata-se de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL ajuizada por LUTIAN KEIFLE SEVERO DE JESUS , CPF: XXX.XXX.XXX-XX em face da FUNDACAO RENOVA e SAMARCO MINERACAO S.A. requendo a concessão de "tutela de urgência" . Entretanto, nos termos da Resolução PRESI 22/2024 do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, não cabe na Reclamação Pré-Processual pedido de liminar ou tutela de urgência ou definitiva. Vejamos: Art. 24. Entende-se por requerimento pré-processual, para efeito desta Resolução, o pedido de tentativa de acordo ou de solução consensual da controvérsia por meio de conciliação ou mediação, sem nenhum outro pedido de tutela jurisdicional de urgência ou definitiva, ainda que em caráter sucessivo ou subsidiário. INTIMEM-SE as PARTES RECLAMADAS para manifestarem acerca da possibilidade de acordo . Prazo: 15 (quinze) dias Belo Horizonte, data de registro. (assinado eletronicamente) ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
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