Processo 6070215-61.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6070215-61.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO CARMO RODRIGUES ROCHA REQUERIDO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE SEGURANCA DO ESTADO DO AMAPA - PROSSEG, MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA I- Relatório dispensado, com fulcro no art. 38 da Lei n. 9.099/05. II- Ficou o autor intimado a apresentar o endereço do réu para citação, uma vez que o fornecido à inicial fora insuficiente para que fosse frutífera a diligência de citação (ID 27311129). Contudo, quedou-se inerte, não apresentando qualquer manifestação a respeito da lacuna. O endereço do réu, constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sem o qual fica prejudicado o seu prosseguimento. Segue o entendimento jurisprudencial para melhor elucidação: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. CITAÇÃO INVIABILIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. 1.Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe à autora promover a citação da parte ré. 2. Deixando a parte autora de indicar o endereço correto da ré de forma a viabilizar a citação, tem-se por correta a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não se mostra exigível a prévia intimação pessoal da parte autora, nem tampouco se aplica a Súmula 240 do STJ. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.(TJ-DF - APC: 20120910050308, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 12/08/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/08/2015 . Pág.: 133) Portanto, desconhecido o endereço o demandado, fica impossível o regular andamento do feito. III- Pelo exposto, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, IV do CPC/2015. Custas pela parte autora em caso de reajuizamento da ação. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 5 de maio de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.