Processo 6071043-57.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
6071043-57.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Macapá
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Número do Processo: 6071043-57.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: DANRLEY WEVERTON DA SILVA PANTOJA SENTENÇA Tratam os autos de ação penal pública oferecida pelo Ministério Público do Amapá contra DANRLEY WEVERTON DA SILVA PANTOJA por ter, em tese, cometido as infrações penais descritas nos artigos 33 da Lei 11.343/06, assim como nos artigos 12 e 16 ambos da Lei nº 10.826/03. Narrou a denúncia: “(...) no dia 26 de agosto de 2025, por volta de 13h30min, na Rua Aluízio Azevedo, número 1036, Bairro Ipê, CEP 68909-157, nesta Capital, o denunciado transportou e vendeu drogas, do tipo MACONHA, e possuia ARMAS e MUNIÇÕES, de uso restrito e permitido. Infere-se dos autos que, por volta de 09h, a equipe da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos recebeu uma delação apócrifa de um popular, o qual relatou haver um ponto comercialização substâncias entorpecentes, localizado na Rua Aluízio Azevedo, número 1036, Bairro Ipê, cujo nacional Danrley seria o autor da atividade criminosa no local, possuindo, inclusive uma embarcação para transporte de entorpecentes para outras regiões. Em posse das informações, uma equipe da Unidade Especializada se deslocou ao local indicado na delação apócrifa e o monitorou, de forma que observaram imediatamente a residência com as mesmas características informadas e o denunciado saindo da residência com uma mochila azul, indo em direção a um motociclista que estava na esquina. Em seguida, a equipe se aproximou e imediatamente o motociclista se evadiu do local, sendo possível abordar o denunciado, o qual não conseguiu empreender fuga. Assim, diante das fundadas suspeitas de comercialização de entorpecentes, os policiais realizaram abordagem e busca pessoal no denunciado, de modo verificaram a presença de 3 tabletes grandes de substância supostamente do tipo maconha em sua posse. Em vista disso, a equipe também realizou buscas domiciliares diante da possibilidade de haver mais materiais ilícitos em sua residência. Por conseguinte, durante os procedimentos, o denunciado informou voluntariamente aos policiais que havia mais material entorpecente, armas e munições. Assim, encontraram mais 08 (oito) tabletes grandes de maconha, 02 (dois) armamentos do tipo revólver, diversas munições de uso restrito e permitido e a embarcação citada na delação apócrifa, objeto utilizado para translado de entorpecentes. Cumpre registrar que, após análise do material encontrado em posse do denunciado, constatou-se tratar de 10.904,5 kg (dez quilos novecentos e quatro gramas e cinco miligramas) de material na forma de tabletes com resultado positivo para a presença de MACONHA (Cannabis sativa Linnaeu), conforme Laudo de Exame de Constatação de Identificação de Material Entorpecente (anexo). Assim sendo, é cediço afirmar que estão configurados os indícios de autoria e materialidade do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Outrossim, em relação às armas e munições, o denunciado estava em posse de 02 (duas) armas do tipo revólver calibre .38 (numeração suprimida), 11 (onze) munições .38 intactas, 04 (quatro) munições .38 picotadas, 05 (cinco) munições .357 intactas (uso restrito) e 04 (quatro) munições .40 intactas (uso…

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