Processo 6071179-21.2026.4.06.3800
TRF6 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança (Vara Central Benefícios) Nº 6071179-21.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE : LUCYMARA FATIMA SOARES VIEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : AUKE HELEN FERRAZ (OAB MG118417) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUCYMARA FATIMA SOARES VIEIRA em que se visa a obtenção de ordem que determine à autoridade coatora, pertencente à estrutura do INSS, que dê andamento a processo administrativo de concessão de benefício assistencial protocolado em 09/01/2026 alegando que o procedimento ainda se encontra em análise, sem movimentação. A parte junta procuração e documentos. Eis o relato necessário. DECIDO. Antes de apreciar o pedido de liminar, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias , sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para JUNTAR: - PROVA pré-constituída do alegado ato tido como coator, que no caso de alegação de mora administrativa na análise de requerimento de benefício, deve consistir na cópia integral do processo administrativo (e não somente cópia do protocolo do pedido), bem como extrato/print/documento que comprove sua fase atual. A cópia do processo administrativo pode ser obtida no sistema INSS Digital (GERID), pelo login do advogado. Ressalto que faz parte da aplicação do princípio da cooperação (CPC, art. 6º), a necessidade de que as partes que se socorrem do Poder Judiciário apresentem suas demandas de forma clara e perfeitamente inteligível, delimitando bem suas necessidades e pedidos. NÃO SENDO CUMPRIDO , voltem conclusos para sentença de extinção. CUMPRIDA A(s) DILIGÊNCIA(s) , e estando regulares todas as pendências apontadas, dê-se prosseguimento ao feito, nos seguintes termos: Voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar. Belo Horizonte/MG, data da assinatura.
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