Processo 6071341-16.2026.4.06.3800
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6071341-16.2026.4.06.3800/MG AUTOR : FRANCISCO FERNANDES DA COSTA ADVOGADO(A) : ADRIANA RAMALHO GONCALVES (OAB MG078267) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença. 2. Nos termos da Portaria 5/2025, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: O valor da causa acompanhada de planilha de cálculo ou renúncia expressa ao excedente de 60(sessenta) salários mínimos, caso ultrapasse esse valor; Esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, uma vez que houve a prevenção apontada com o processo 1011967-71.2021.4.01.3800 da 14ª vara Civel com JEF Adjunto; Cópias legíveis do CPF, RG do autor; Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, contendo, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir. Quando a procuração for assinada eletronicamente, o documento deverá apresentar a devida verificação da autenticidade da assinatura digital, bem como a declaração de hipossuficiência econômica , para que seja apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita; C omprovante de endereço idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Manifestar-se quanto à jurisdição de tramitação de seu processo, se o da sua residência ou se deseja que prossiga na Seção de Belo Horizonte. Não havendo manifestação neste sentido o processo tramitará na Subseção Judiciária de Belo Horizonte. 3. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 4) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo: Verificado que realmente não há litispendência ou coisa julgada, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação, no prazo de 30(trinta) dias. Na mesma oportunidade, apresente(m) todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. Após, inexistindo proposta de acordo, façam os autos conclusos para sentença. Belo Horizonte, data da assinatura.
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