Processo 6071725-76.2026.4.06.3800
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6071725-76.2026.4.06.3800/MG AUTOR : ROGERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA (OAB MG097650) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2025 de atos ordinatórios da 3ª Secretaria Unificada Cível/JEF, considerando a decisão proferida nos autos da ADPF1236 MC/DF. a teor da qual foi determinada "a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" , bem como tendo havido "determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término da ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário", SUSPENDA-SE o presente feito até que seja julgada referida ADPF ou até que a parte interessada apresente manifestação quanto à adesão ao Termo de Acordo homologado naquela ação, o que ocorrer primeiro. Em caso de adesão, considerando os termos vinculativos de desistência prévia desta ação com renúncia aos direitos sobre o qual se funda a ação, reative-se o processo e concluam-se os autos para prolação de sentença de extinção. Antes da suspensão, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias. Belo Horizonte, julho de 2026
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