Processo 6072008-02.2026.4.06.3800
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6072008-02.2026.4.06.3800/MG AUTOR : ANIZIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALAN DIAS DE SOUZA (OAB MG202116) DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se a autora para esclarecer de forma fundamentada e especificar qual (is) período (s) contributivos pretende sejam reconhecidos nesta ação para fins de concessão do benefício, tendo em vista que no processo administrativo NB/ 244.116.816 (DER: 12/05/2026) o INSS computou o tempo de contribuição de 14 anos, 03 meses e 11 dias e 171 contribuições para fins de carênci a (PROCADM7, página 23) e no NB 245.123.820 ( DER: 17/06/2026) foram contabilizados 14 anos, 03 meses e 11 dias e o total de 179 contribuições para fins de carência (PROCADM8, página 14). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2- Não cumprido o item anterior, os autos serão conclusos para prolação de sentença extintiva. 3- Estabelecida a controvérsia nos autos, cite-se o INSS para apresentar resposta, em 30(trinta) dias, acompanhada de todos os documentos disponíveis e indispensáveis para o julgamento da lide, nos termos do art. 9º e parágrafo único do art.10 da LJEF, bem como para especificar todos os meios de provas que deseja produzir. 4- Apresentada contestação com proposta de acordo ou com reconhecimento parcial da procedência do (s) pedido (s), dê-se vista à parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias. 5- Ausente proposta de acordo ou recusados os termos de eventual proposta de de acordo apresentada, os autos serão conclusos para despacho/decisão. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 30 de Julho de 2026.
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