Processo 6072181-59.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6072181-59.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6072181-59.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARTA SANDRINE SILVA DA SILVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARTA SANDRINE SILVA DA SILVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ, sustentando, em síntese, excesso de execução, ao argumento de que a parte exequente considerou como indevidos todos os descontos previdenciários realizados, quando o título executivo limitou a restituição apenas àqueles incidentes sobre verbas de natureza indenizatória ou transitória . A parte exequente apresentou manifestação, pugnando pela rejeição da impugnação. É o breve relatório. Decido. A impugnação merece acolhimento. Conforme se extrai do título executivo judicial, a condenação restringiu-se à restituição dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária, especificamente aqueles incidentes sobre verbas de natureza indenizatória ou transitória. Colhe-se das fichas financeiras juntadas que não ocorreram descontos a título de contribuição previdenciária sobre parcelas de natureza indenizatória ou transitória nos vencimentos da parte autora, elemento essencial para a configuração do direito à restituição nos moldes definidos no título executivo. Da planilha juntada pela exequente, constata-se que a Administração procedeu à incidência da contribuição apenas sobre parcelas remuneratórias — vencimento, anuênio, gratificação de dedicação exclusiva e regência de classe —, afastando corretamente da base de cálculo a verba de natureza indenizatória. Assim, não se verifica irregularidade no desconto realizado pelo Município, uma vez que observada a distinção entre parcelas remuneratórias e indenizatórias, em consonância com a legislação de regência e a orientação jurisprudencial consolidada. Assim, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte credora extrapolam os limites da coisa julgada, na medida em que não se restringem às hipóteses de descontos indevidos reconhecidas judicialmente, o que inviabiliza o prosseguimento da execução. Diante desse cenário, impõe-se o acolhimento da impugnação, com o reconhecimento da inexistência de crédito executável. DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a inexistência de valores devidos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, III, do CPC. Condeno a parte credora ao pagamento de honorários à Procuradoria do Município, que arbitro em 10% sobre o crédito exequendo, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora com base na SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do trânsito em julgado, nos termos da nova redação dos art. 389, parágrafo único c/c 406, § 1º do Código Civil. Os ônus da sucumbência permanecem, porém, sob condição suspensiva de exigibilidade por força da gratuidade de justiça (art. 98, §3º do CPC). Sem custas. Intimem-se. Macapá/AP, 8 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados