Processo 6072398-05.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIS GUILHERME CONVERSANI, nos autos do processo Nº.: 6072398-05.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte autora por meio de seu/sua advogado(a) da SENTENÇA abaixo descrita: Parte Autora: ALCIANE FRANKLIN FURTADO CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, CHARLES SANTOS DE ASSUNCAO AMARAL CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Advogado do(a) AUTOR: ISRAEL GONCALVES DA GRACA - AP1856-A ATO DO MAGISTRADO: SENTENÇA Dispositivo ISTO POSTO, com base na fundamentação acima, REJEITO as preliminares suscitadas e no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de prestação de serviços firmado com a ré GL Comércio e Serviço Ltda (ID 23076637) e do contrato de financiamento (Cédula de Crédito Bancário nº 46569558) pactuado com a parte ré BMP Sociedade de Crédito Direito S/A (ID 23076638); b) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituir aos autores a integralidade dos valores pagos a título de parcelas do financiamento, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora, a contar da citação, de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice IPCA-E do período; c) CONDENAR exclusivamente a ré GL Comércio e Serviço Ltda a: c.1) Pagar aos autores a quantia de R$ 5.449,28 a título de danos materiais (reparo do telhado), corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data do orçamento e acrescido de juros de mora, a contar da citação, de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice IPCA-E do período; c.2) Ressarcir os valores integrais pagos nas faturas de energia elétrica, no período compreendido entre o término do prazo contratual para homologação e a data de prolação desta sentença, a serem apurados por simples cálculo aritmético em fase de cumprimento de sentença, devendo-se ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data de cada desembolso e acrescido de juros de mora, a contar da citação, de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice IPCA-E do período; c.3) Condenar a pagar aos autores a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença e acrescida de juros de mora, a contar da citação, de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice IPCA-E do período. d) DETERMINAR que a parte ré GL Comércio e Serviço Ltda, promova a remoção do sistema fotovoltaico, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reversíveis aos autores. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se. Macapá, 6 de maio de 2026. ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula: 45203
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.