Processo 6072635-39.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6072635-39.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
06/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6072635-39.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, VANDO DIAS DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 23099166). Quanto à contribuição previdenciária incidente sobre o crédito principal, o fato gerador ocorre na data do efetivo pagamento, e não na competência das parcelas que compõem o débito, razão pela qual a retenção deverá observar a alíquota vigente na data do pagamento, correspondente a 14% sobre a remuneração de contribuição, quando se tratar de servidor vinculado ao regime próprio de previdência social do Estado do Amapá ou do Município de Macapá, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 134/2021 e da Lei Municipal nº 2.586/2022, ainda que percentual diverso tenha sido considerado na memória de cálculo. No mais, verifica-se que foi formulado pedido de ressarcimento de custas processuais no ID 29283048. Diante do exposto, proceda-se da seguinte forma: 1. Intimem-se as partes para ciência desta decisão e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública (art. 183 do CPC). No mesmo prazo, querendo, manifeste-se a Fazenda Pública executada sobre o pedido de ressarcimento de custas processuais formulado no ID 29283048. 2. Decorrido o prazo previsto no item anterior, expeça-se RPV em favor da parte exequente, VANDO DIAS DE LIMA, no valor de R$ 15.806,43. 2.1. Anote-se o destaque dos honorários contratuais no percentual de 16,5%, em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 04.073.827/0003-48, conforme contrato de honorários (ID 26514336). 3. Expedida a requisição, intime-se o ente público executado, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC), sob pena de sequestro da quantia. 4. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento voluntário, proceda-se ao imediato sequestro do valor objeto da requisição por meio do sistema SISBAJUD, independentemente de nova conclusão, com transferência para conta judicial vinculada ao presente feito. 5. Disponibilizados os valores em conta judicial, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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