Processo 6072826-51.2026.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6072826-51.2026.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6072826-51.2026.4.06.3800/MG AUTOR : JOSE HENRIQUES GONCALVES ADVOGADO(A) : RAPHAEL MENEZES DA SILVA ALEIXO (OAB MG130538) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a presente ação reproduz, em essência, a demanda anteriormente distribuída sob o nº 6058872-35.2026.4.06.3800, ajuizada pela mesma parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Com efeito, ambas as ações apresentam identidade de partes, causa de pedir e pedidos, tendo por objeto a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante reconhecimento de tempo rural e especial, exclusão do fator previdenciário e, se necessário, reafirmação da DER. As petições iniciais são substancialmente idênticas. Consta, entretanto, que, no processo anteriormente distribuído, a parte autora formulou pedido de desistência, o qual ainda não foi apreciado pelo Juízo da 3ª Vara Cível Federal e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, inexistindo decisão extintiva. Embora a identidade das demandas autorize, em tese, o reconhecimento da litispendência, a apreciação dessa matéria encontra-se diretamente vinculada ao exame do pedido de desistência pendente no primeiro processo. Assim, compete ao Juízo prevento deliberar, inicialmente, sobre a subsistência da primeira relação processual e, por consequência, sobre os efeitos decorrentes da repropositura da demanda. Nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil, a prevenção estabelece-se com o registro ou a distribuição da petição inicial. Desse modo, tendo a primeira ação sido regularmente distribuída ao Juízo da 3ª Vara Cível Federal e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, cabe àquele Juízo apreciar as questões processuais decorrentes da existência de demandas substancialmente idênticas. Ante o exposto, reconheço a prevenção do Juízo da 3ª Vara Cível Federal e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte e determino a redistribuição do presente feito por dependência àquele Juízo. Proceda-se à redistribuição. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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