Processo 6073252-96.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6073252-96.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6073252-96.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCELA CLAUDIA CAMPOS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Preclusa a manifestação do Requerido. A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. Verifica-se, também, que o cálculo da contribuição previdenciária está de acordo com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP no 1.268.737), que prescreve que os valores a serem retidos a título da referida contribuição devem ser calculados sobre somente o valor bruto corrigido monetariamente, com a aplicação dos juros moratórios somente a após o destaque do valor da contribuição previdenciária. DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados (id 28505633), devendo ser procedido da seguinte forma: Expedir Requisição de Pequeno Valor, referente ao crédito principal, no importe de R$ 16.210,00 , intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após, retornar conclusos para decisão de suspensão ou sobrestamento por expedição de RPV (15248); Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via BACENJUD, do valor acima apontado. Com a disponibilização do valor em conta judicial, proceder à devolução do valor de R$ 1.538,33 , depositado em conta judicial vinculada ao presente processo a título de Contribuição Previdenciária, mediante registro no sistema SISCONDJ, com transferência à conta de titularidade do Estado do Amapá nos seguintes dados bancários: Beneficiário: Estado do Amapá CNPJ: 00.394.577/0001-25 Banco: Banco do Brasil Agência: 3575 Conta Corrente: 12000-6 5 Expedir alvará de levantamento no valor de R$ 14.671,67, em favor da parte autora, com autorização de recebimento por seu advogado, conforme instrumento de procuração, 6- Expedir ofício à Secretaria de Estado da Administração — SEAD (Setor de Folha de Pagamento), concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que o órgão contratante/executado adote as providências necessárias e proceder por meio do eSocial/DCTFWeb ao: a) lançamento do crédito como RRA — Rendimentos Recebidos Acumuladamente — no evento S-1200, com indicação dos períodos de competência e referência ao número do processo judicial; b) recolhimento previdenciário obrigatório. O ofício deverá ser instruído com os seguintes documentos em anexo: • Planilha de cálculo homologada nos autos; • Comprovante de devolução do valor previdenciário à conta do Estado do Amapá via SISCONDJ; • Decisão que homologou os cálculos; • DJO referente ao depósito do valor em conta judicial vinculada ao processo; • Cópia da presente decisão. Comprovado o recolhimento previdenciário pelo órgão empregador, arquivar. Intimem-se as partes desta decisão. Macapá/AP, 3 de agosto de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

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