Processo 6073345-26.2026.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6073345-26.2026.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6073345-26.2026.4.06.3800/MG AUTOR : JESSICA SARA FARIA OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE (OAB MG170336) ADVOGADO(A) : POLLYANNA DE SOUZA (OAB MG192878) AUTOR : BELLA OLIVEIRA SANTANA PEIXOTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LAURA MOTA HALLACK ALEXANDRE (OAB MG170336) ADVOGADO(A) : POLLYANNA DE SOUZA (OAB MG192878) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença.   2. Nos termos da Portaria 5/2025, intime-se a parte autora para, no prazo  improrrogável  de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, contendo, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir.  Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF).  Quando a procuração for assinada eletronicamente, o documento deverá apresentar a devida verificação da autenticidade da assinatura digital. Já que a procuração apresentada está com a qualificação das outorgantes irregular. Observando que na procuração a autora, também representante está com endereço em Pará de Minas e em Juiz de Fora, sendo que na petição inicial o endereço consta em Pará de Minas.  Em caso da menor " regularizar a sua representação processual, bem como a declaração de hipossuficiência econômica , as quais deverão estar em nome da requerente, menor, mas assinadas pelo representante legal (Arts. 71 e 76, § 1º, inciso I do CPC), Jessica" 3. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC  e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 4) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo: Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação, no prazo de 30(trinta) dias. Na mesma oportunidade, apresente(m) todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. Após, inexistindo proposta de acordo, façam os autos conclusos para sentença. Belo Horizonte, data da assinatura.

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