Processo 6073418-31.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6073418-31.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração nos quais o embargante alega haver erro material na sentença proferida, porquanto considerou o enquadramento no nível II, embora o autor tenha obtido a escolaridade correspondente ao nível III. O recurso foi apresentado tempestivamente, motivo pelo qual dele conheço. Compulsando detidamente os documentos juntados aos autos, constatei que, de fato, no presente caso o servidor obteve indevidamente promoção funcional da classe B para C e, posteriormente, para a D, cuja escolaridade corresponde à especialização. Portanto, no reenquadramento promovido pela Lei Estadual nº 2.394/2019, deveria ter sido implementado o padrão III da classe B, cuja escolaridade correspondente é a especialização. Pelo exposto, acolho os embargos de declaração para reconhecer erro material e determinar que o dispositivo passe a constar da seguinte forma: "DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE em parte a pretensão consubstanciada na inicial para condenar o reclamado a: a) Implementar a progressão a que tem direito a parte reclamante, na Classe/padrão/nível B,III, 16; b) Pagar à parte reclamante as diferenças de progressões devidas sobre o vencimento básico, relativa aos períodos em que deveriam ter sido concedidas até a efetiva implementação, com reflexos no que lhe era devido em razão de férias (adicional), 13º salário e eventuais gratificações e adicionais que tenham o vencimento como base de cálculo, abatidos os descontos compulsórios. Deve ser observados os seguintes períodos, considerado o prazo quinquenal e ainda abater os valores já recebidos via administrativo. Classe/padrão/nível B, III, 13 em 08/04/20; Classe/padrão/nível B, III, 14 em 08/10/21; Classe/padrão/nível B, III, 15 em 08/04/23; Classe/padrão/nível B, III, 16 em 08/10/24." Sem custas, nem honorários. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 14 de maio de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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