Processo 6074073-42.2024.8.09.0107

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6074073-42.2024.8.09.0107
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Morrinhos - Vara Criminal - I
Última publicação
19/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal)         Autos nº. 6074073-42.2024.8.09.0107 Natureza: Ação Penal – Procedimento Sumário Infração penal: art. 24-A, caput, da Lei n. 11.340/2006 (com redação dada pela Lei n. 14.994/2024), em continuidade delitiva (por diversas vezes), do art. 147-A, § 1º, II, e § 3º, e do art. 147-B do Código Penal, c/c as diretrizes da Lei n. 11.340/2006, todos em concurso material. Acusado: RENATO ALVES DE OLIVEIRA, RG nº 3153142 – SSP/GO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, divorciado, bancário, natural de Goiânia/GO, nascido em 20/08/1976, filho de Benir de Oliveira e de Maria Divina Alves de Oliveira, residente na Rua JG-07, nº 420, Setor Jardim Goiás, neste município. SENTENÇA   Vistos e examinados estes autos de Ação Penal Pública Incondicionada, autuados sob o nº 6074073-42.2024.8.09.0107, em que figura como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS e réu RENATO ALVES DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos.   I – RELATÓRIO Consta dos autos que foi instaurado inquérito policial, mediante portaria, em razão da notícia da suposta prática do delito previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, por fato ocorrido em 11/10/2024, supostamente praticado por RENATO ALVES DE OLIVEIRA. Concluído o procedimento inquisitorial, o Ministério Público ofereceu denúncia em 29/11/2024 (mov. 10), imputando ao réu RENATO ALVES DE OLIVEIRA a prática dos delitos previstos no artigo 24-A, caput, da Lei n. 11.340/2006, com redação dada pela Lei n. 14.994/2024, em continuidade delitiva (por diversas vezes), bem como nos artigos 147-A, § 1º, inciso II, e § 3º, e 147-B, ambos do Código Penal, todos c/c as disposições da Lei n. 11.340/2006, em concurso material de crimes, narrando, em síntese, que: “(…) 1º Fato: Entre os meses de outubro e de novembro de 2024, neste município, o denunciado Renato Alves de Oliveira descumpriu, por diversas vezes, decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor da vítima Daiane Cristina Fernandes dos Santos, previstas na Lei n. 11.340/2006, conforme Registro de Atendimento Integrado – RAI nº 38972635 (fls. 9/11 PDF), decisão judicial (Autos nº 5956616-86.2024.8.09.0107, fls. 17/19 PDF) e intimação do denunciado ocorrida no dia 16 de outubro de 2024 (Autos nº 5956616-86.2024.8.09.0107 – mov. 9). 2º Fato: Naquele período e local, o denunciado perseguiu a vítima, por razões da condição de sexo feminino, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, bem como invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, conforme Registros de Atendimento Integrado – RAI nº 38972635 (fls. 9/11 PDF) e nº 38298153 (Autos nº 5956616-86.2024.8.09.0107 – mov. 1). 3º Fato: Naquele período e local, o denunciado causou dano emocional à vítima, prejudicando e perturbando seu pleno desenvolvimento, além de ter visado a degradar e a controlar suas ações, comportamentos e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, bem como de outros meios que causaram prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação, conforme Registro de Atendimento Integrado – RAI nº 38972635 (fls. 9/11 PDF) e nº 38298153 (Autos nº 5956616-86.2024.8.09.0107 – mov. 1). Apurou-se que o denunciado Renato Alves de…

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