Processo 6074380-21.2026.4.06.3800

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6074380-21.2026.4.06.3800
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6074380-21.2026.4.06.3800/MG AUTOR : JUPITER EMPREENDIMENTOS & NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALISSON FERNANDES DE RAMOS (OAB MG145546) AUTOR : RAIMUNDO LIBERATO DE ASSIS ADVOGADO(A) : ALISSON FERNANDES DE RAMOS (OAB MG145546) DESPACHO/DECISÃO 1) Os pedidos de tutela antecipada e assistência judiciária gratuita serão apreciados na sentença. Trata-se de Ação de Retificação de Registro Público Imobiliário ajuizada por Raimundo Liberato de Assis e Júpiter Empreendimentos e Negócios Ltda contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à petição inicial, para apresentar o(s) seguinte(s) dado(s)/documento(s) e/ou promover a(s) seguinte(s) diligência(s): Providenciar o recolhimento das custas iniciais ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça (CPC, art. 99, §2º), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). A parte autora atribuiu à causa valor de R$ 1.621,00(um mil seiscentos e vinte e um reais), para efeitos meramente fiscais, sem respaldo em memória de cálculo. Não se pode admitir valor fictício para as ações. Desse modo, intime-se o autor para que justifique o valor atribuído à causa, sob pena de extinção sumária do feito. Cópias legíveis do CPF, RG de  RAIMUNDO LIBERATO DE ASSIS Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, contendo, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir.  Quando a procuração for assinada eletronicamente, o documento deverá apresentar a devida verificação da autenticidade da assinatura digital. Comprovante de endereço idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Manifestar-se quanto à jurisdição de tramitação de seu processo, se o da sua residência ou se deseja que prossiga na Seção de Belo Horizonte.  Não havendo manifestação neste sentido o processo tramitará na Subseção Judiciária de Belo Horizonte. Documento que comprove o indeferimento administrativo do pedido ou do pedido de prorrogação do benefício cessado junto ao DNIT. 3) Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da(s) determinação(ções) supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 4) Preenchidos os requisitos da petição inicial, conferindo seguimento ao processo:: Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 CPC, contando o prazo em dobro, nos termos do artigo 183. Na mesma oportunidade, apresente(m) todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa e especifique(m) as provas que deseja(m) produzir, justificando-as. Apresentadas as contestações, intime(m)-se a(s) parte(s)  autora(s) para réplica, no prazo de 15(quinze) dias. Após, havendo provas especificadas na inicial ou na contestação, concluam-se os autos para sua apreciação e eventual instrução probatória complementar. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura.

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