Processo 6074395-23.2025.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6074395-23.2025.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6074395-23.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO AMARILDO PEREIRA DA SILVA REU: JEAN FERGUSON PIMENTEL, VANIA GONCALVES DE SOUZA SENTENÇA Relatório dispensado. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por RAIMUNDO AMARILDO PEREIRA DA SILVA em face de JEAN FERGUSON PIMENTEL e VÂNIA GONÇALVES DE SOUZA, na qual a parte autora pretende que os requeridos apresentem a documentação necessária à regularização do veículo CHEVROLET/S10 LTZ FD2, placa NES-7922, sob alegação de existência de restrição administrativa que inviabiliza a transferência do bem e o licenciamento regular. A parte autora sustenta ter adquirido o referido veículo mediante contrato particular de compra e venda firmado em 06/01/2020, pelo valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Em contestação, os requeridos alegam, em síntese, que jamais conseguiram regularizar o veículo em seus próprios nomes, em razão de pendência vinculada à empresa anteriormente responsável pelo automóvel, tendo inclusive ajuizado ação judicial anterior visando compelir terceiro à regularização documental e transferência do bem, sem êxito. Sustentam, ainda, que a situação era de conhecimento da parte autora no momento da celebração do negócio. Pois bem. Verifica-se dos autos que o pedido formulado pela parte autora consiste, essencialmente, na apresentação de documentos e regularização administrativa do veículo para viabilizar futura transferência e licenciamento. Todavia, os próprios elementos constantes dos autos e os depoimentos em audiência de instrução, demonstram que o veículo objeto da lide sequer se encontra registrado em nome dos requeridos, havendo, inclusive, notícia de ação judicial anterior ajuizada pelos demandados em face de terceiro visando justamente a transferência e regularização do automóvel, sem cumprimento da decisão então proferida. Assim, a pretensão deduzida nesta demanda mostra-se inviável nos moldes formulados, uma vez que eventual determinação judicial para apresentação de documentação apta à regularização e transferência do veículo dependeria, necessariamente, da prévia solução da controvérsia existente entre os requeridos e o terceiro atualmente vinculado ao registro do automóvel. Em outras palavras, inexiste utilidade prática e efetividade no provimento jurisdicional pretendido pela parte autora, pois os requeridos não detêm, neste momento, disponibilidade jurídica suficiente para promover a regularização documental almejada. Desse modo, resta caracterizada a ausência de interesse processual, na modalidade utilidade da tutela jurisdicional pretendida, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a extinção do presente feito não impede a parte autora de buscar, em ação própria, eventual rescisão contratual, restituição de valores, perdas e danos ou outras medidas cabíveis decorrentes do negócio jurídico celebrado entre as partes. Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse de agir. Sem custas e honorários advocatícios, pois ausente má-fé. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados