Processo 6074404-49.2026.4.06.3800

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6074404-49.2026.4.06.3800
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6074404-49.2026.4.06.3800/MG AUTOR : NILZA DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : JOAO FELIPE SILVA DE SOUZA (OAB MG146815) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta no procedimento comum cível.  Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em face da manifestação da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais, por meio do Ofício nº 85/PFMG/PGF/AGU-AB/2016, que informou a impossibilidade de autocomposição antes da instrução probatória.  Liminar (tutela de urgência): em regra, será analisada na sentença. Em caso excepcional e urgente, em que houver fundado risco de dano grave ou de perecimento do direito, a parte pode pedir análise imediata pelo Juízo por meio do Setor de Atendimento.  1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, de sorte a juntar:  Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, contendo, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir.  Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF).  Quando a procuração for assinada eletronicamente, o documento deverá apresentar a devida verificação da autenticidade da assinatura digital. Em caso de menor ou incapaz " regularizar a sua representação processual, bem como a declaração de hipossuficiência econômica , as quais deverão estar em nome do requerente, mas assinadas pelo representante legal (Arts. 71 e 76, § 1º, inciso I do CPC)" Comprovante de endereço idôneo, legível e atualizado  ao ajuizamento da ação em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Certidão de casamento atualizada, devendo ser posterior ao óbito do instituidor. Apresenar planilha de cálculo legível  para o valor da causa na petição inicial, em arquivo anexo individual. 1.1) Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da(s) determinação(ções) supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. Cumprido (s) o(s) item(ns) acima: 2- Cite(m)-se a parte requerida para que, no prazo legal, apresente contestação. Na contestação, deverá, a parte requerida: i) alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor; ii) manifestar-se acerca das provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e indicando as eventuais circunstâncias de fato que se mostram controvertidas; iii) juntar todos os documentos disponíveis que sejam necessários à resolução da demanda, sob pena de preclusão (arts. 342 e 435, § único, do CPC).  3- Após a contestação, a parte autora deverá ser intimada para que, no prazo de 15 dias: i) se manifeste acerca dos documentos apresentados e das matérias do rol do art. 337 do CPC eventualmente alegadas, ii) se manifeste acerca das provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e indicando as eventuais circunstâncias de fato que se mostram controvertidas.  Salienta-se que não serão considerados óbices à conclusão para a…

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