Processo 6074710-18.2026.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6074710-18.2026.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6074710-18.2026.4.06.3800/MG AUTOR : YAGO PASSALIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GLAUBER ALVES PINTO (OAB MG150720) ATO ORDINATÓRIO Recebo os autos para a prática de ato ordinatório. Em consequência, nos termos das Portaria 02/2025, da Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG, e da Portaria Conjunta Presi/Coger n 04/2024; determino o que segue: , i ntime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, sob pena de extinção: 1. Os requerimentos de gratuidade judiciária serão apreciados na sentença. 2. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e o também crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC (Todos os sujeitos do processo, e, portanto, co-partícipes da relação processual, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.), e no prazo de 15 (quinze) dias,  ADEQUAR, se for o caso, após a devida conferência da petição e documentos retro: a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações:   - Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, ou seja, deverá conter, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir; -Declaração de hipossuficiência regular; * Em caso de menor ou incapaz "regularizar a sua representação processual, bem como a declaração de hipossuficiência econômica, as quais deverão estar em nome do requerente, mas assinadas pelo representante legal (Arts. 71 e 76, § 1º, inciso I do CPC)". A procuração carreada aos autos data de 2022 e tem como fim específico o ajuizamento de ação previdenciária, que não é a hipótese do presente caso. Necessário se faz regularizar a procuração e a declaração de hipossuficiência apresentadas. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora. O comprovante de endereço é referente à competência 2021.   3. Após a manifestação da parte autora ou decorrido in albis o prazo assinado, o processo será levado à apreciação judicial.   p. Diretor(a) da Sec. Ún. Varas de Exec. Fiscal, Extrajud. e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG

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