Processo 6076554-36.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6076554-36.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDES COSTA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada, sob a alegação de existência de omissão e contradição na sentença, ao argumento de que, embora a fundamentação tenha reconhecido a regularidade da cobrança das tarifas de cadastro, registro e avaliação, o dispositivo teria declarado, de forma abrangente, a abusividade e nulidade das cobranças, sem especificar que a condenação se limitava ao seguro. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à modificação do entendimento adotado pelo Juízo. No caso dos autos, não verifico a omissão ou contradição apontada. A sentença foi clara ao reconhecer, na fundamentação, a regularidade das tarifas de cadastro, registro e avaliação, julgando improcedente o pedido autoral quanto a tais cobranças. A procedência parcial ficou restrita à cobrança referente ao seguro, tanto que o item “b” do dispositivo condenou a parte reclamada à restituição simples da quantia de R$ 1.575,86, expressamente “referente ao seguro”. Desse modo, a declaração de abusividade e nulidade constante do item “a” do dispositivo deve ser interpretada em conjunto com os demais itens da sentença, especialmente com o item “b”, que delimita a condenação ao valor do seguro, e com o item “c”, que julgou improcedentes os demais pedidos. Portanto, não há dúvida razoável de que a nulidade reconhecida se limita à cobrança do seguro, permanecendo as tarifas de cadastro, registro e avaliação legais conforme reconhecida na fundamentação. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo integralmente a sentença embargada. Para evitar qualquer dúvida, esclareço que a declaração de abusividade e nulidade constante do item “a” do dispositivo refere-se exclusivamente à cobrança do seguro, permanecendo improcedentes os demais pedidos, conforme expressamente consignado no item “c” da sentença. Macapá/AP, 25 de maio de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.