Processo 6076684-26.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, esquina com Av. Fab, Santa Rita, CEP 68.906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Telefone: (96) 3312-4568. E-mail: crim4.mcp@tjap.jus.br Processo Nº.: 6076684-26.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Incidência: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: DORCAS PRATA DOS SANTOS, DELCIVAN DOS SANTOS CORREA Advogado(s) do reclamado: RENAN RODRIGUES DE MATTOS, SUZANNE DAS MERCES SIQUEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, com a anuência das partes e presidida pela Juíza MARCELLA PEIXOTO SMITH, o ato foi realizado no Fórum de Macapá, utilizando-se o balcão virtual da unidade judiciária para os participantes não presenciais. Feito o pregão, a ele responderam o Promotor de Justiça RICARDO CRISPINO GOMES, a ré DORCAS PRATA DOS SANTOS, acompanhada de seu advogado RENAN RODRIGUES DE MATTOS e o réu DELCIVAN DOS SANTOS CORREA, acompanhado por sua advogada SUZANNE DAS MERCÊS SIQUEIRA. Presente a testemunha policial ANDERSON VIEIRA DUARTE SOUTO. Presente, ainda, a acadêmica ANA PRISCILA OLIVEIRA FARIAS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, da Faculdade Anhanguera, matrícula nº XXX.XXX.XXX-XX. Ausente a testemunha de defesa ROSIMEIRE NASCIMENTO ALENCAR, tendo a defesa desistido de sua oitiva. Iniciados os trabalhos, passou-se à oitiva da testemunha policial presente. Em seguida, foram realizados os interrogatórios dos réus DORCAS PRATA DOS SANTOS e DELCIVAN DOS SANTOS CORREA. Ao final, as partes requereram a apresentação de alegações finais por memoriais. Em seguida, a MM. Juíza proferiu a seguinte: DECISÃO: Juntem-se as mídias contendo as gravações em audiovisual da audiência no sistema, nomeando-se os arquivos sequencialmente, se for o caso. Vistas as partes para alegações finais pelo prazo sucessivo de 5 dias, primeiro o Ministério Público. Após, conclusos para sentença. Macapá, 31 de março de 2026. MARCELLA PEIXOTO SMITH Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal de Macapá
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