Processo 6076730-15.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6076730-15.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ANTONIO COUTINHO DA SILVA CONCEICAO REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0000854-74.2016.8.03.0001 (reflexos de horas extras no cálculo do Descanso Semanal Remunerado em favor dos servidores da CTMAC). No título executivo, restaram duas condenações: (i) obrigação de fazer, consistente em restabelecer o pagamento dos valores correspondentes ao reflexo das horas extras no cálculo do Descanso Semanal Remunerado, e (ii) obrigação de pagar quantia certa, referente às parcelas retroativas. Verifico que a obrigação de fazer já foi cumprida, restando pendente de satisfação a obrigação de pagar, tendo a parte autora apresentado planilha atualizada do crédito. No que concerne aos honorários, aplica-se a tese fixada no Tema 973 do STJ: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”. DIANTE DO EXPOSTO, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor exequendo. Deve a Secretaria proceder da seguinte forma: 1 - Intimar eletronicamente a COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, com as ressalvas do art. 535 do CPC. 2 - Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, intimar a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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