Processo 6077245-65.2024.8.09.0115

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6077245-65.2024.8.09.0115
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
13/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. ART. 139, IV, DO CPC. TEMA 1.137 DO STJ. REQUISITOS CUMULATIVOS OBSERVADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a agravo de instrumento para deferir medidas executivas atípicas consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do passaporte e bloqueio dos cartões de crédito dos executados, em execução de título extrajudicial fundada em cédula rural pignoratícia, após o esgotamento das medidas executivas típicas. Os agravantes sustentam a inobservância dos requisitos fixados no Tema 1.137 do STJ, a violação aos princípios da menor onerosidade, proporcionalidade e razoabilidade, o caráter punitivo das medidas, a ausência de limitação temporal e a impossibilidade de julgamento monocrático. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática observou os requisitos cumulativos estabelecidos no Tema 1.137 do STJ para a adoção de medidas executivas atípicas; (ii) estabelecer se houve violação aos princípios da menor onerosidade, proporcionalidade e razoabilidade; (iii) determinar se a suspensão da CNH, a retenção do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito possuem natureza coercitiva ou punitiva; (iv) definir se a ausência de prazo previamente fixado compromete a validade das medidas; e (v) estabelecer se era cabível o julgamento monocrático com fundamento no art. 932, V, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção de medidas executivas atípicas para assegurar a efetividade da execução, desde que observados os requisitos fixados no Tema 1.137 do STJ. 4. O prolongado insucesso das diligências patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CNIB e SNIPER, aliado à ausência de indicação de bens pelos executados, evidencia o esgotamento dos meios típicos e constitui indício suficiente de ocultação patrimonial. 5. A adoção simultânea das medidas executivas atípicas não viola o princípio da menor onerosidade quando demonstrado o exaurimento dos meios executivos tradicionais e inexistente indicação de medida menos gravosa e igualmente eficaz pelos executados. 6. A suspensão da CNH, a retenção do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito possuem natureza coercitiva e instrumental, não configurando sanção punitiva nem prisão civil por dívida, por restringirem direitos patrimoniais sem afetar a liberdade de locomoção. 7. A exigência de vigência temporal prevista no Tema 1.137 do STJ é satisfeita pela possibilidade de reavaliação judicial das medidas sempre que demonstrada sua desnecessidade ou desproporcionalidade, dispensada a fixação prévia de prazo determinado. 8. O julgamento monocrático é autorizado pelo art. 932, V, do CPC quando a matéria está disciplinada por tese firmada em recurso repetitivo, preservada a garantia da colegialidade mediante a interposição de agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: " 1. A adoção de medidas executivas atípicas exige o esgotamento dos meios executivos típicos, fundamentação concreta e observância dos critérios fixados no Tema 1.137 do STJ.2. A reiterada infrutividade das diligências patrimoniais,…

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