Processo 6077627-43.2025.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6077627-43.2025.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Gabinete 01 da Central de Violência Doméstica
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 da Central de Violência Doméstica , 1295, Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Balcão Virtual: Número do Processo: 6077627-43.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ REU: RAWLLIAN GLEYCE DA SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá em face de Rawllian Gleyce da Silva dos Santos, pela suposta prática de crimes no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Consta dos autos certidão da Secretaria informando que o presente feito foi instruído pelo Inquérito Policial nº 5403/2025, o mesmo utilizado para formação dos autos nº 6076605-47.2025.8.03.0001, circunstância que indica possível litispendência entre os processos. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A litispendência ocorre quando duas ações penais são instauradas com identidade de partes, causa de pedir e fato imputado, o que impede a coexistência de processos distintos tratando do mesmo objeto. No caso concreto, verifica-se que o presente processo foi formado com base no mesmo inquérito policial que originou outro feito já em trâmite, envolvendo as mesmas partes e os mesmos fatos investigados. Assim, a manutenção de ambos os processos configuraria duplicidade de persecução penal, situação incompatível com o ordenamento jurídico e com os princípios da segurança jurídica e do ne bis in idem. Dessa forma, caracterizada a litispendência, deve prevalecer o processo anteriormente distribuído, com a consequente extinção do feito posterior. DISPOSITIVO Diante do exposto, RECONHEÇO a litispendência entre o presente processo e o processo nº 6076605-47.2025.8.03.0001. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, em razão da duplicidade de persecução penal sobre o mesmo fato. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 15 de março de 2026. ZEEBER LOPES FERREIRA Juiz(a) de Direito da Gabinete 01 da Central de Violência Doméstica

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados